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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei Complementar nº 03, de 08 de maio de
2025.
Dispõe sobre a criação de vagas para o cargo de
Motorista no município de Claraval/MG, na forma
específica e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei complementar:
Art. 2º. Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as
seguintes vagas para o cargo de Motorista |:
CARGOS VAGAS | VENCIMENTO LEI CRIAÇÃO DO
BASE CARGO
Motorista | 5 R$1.826,08 Lei n.º 974/2003
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, MG, 08 de maio de 2025.
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