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materia nº 25/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-07-21
Ementa"INSTITUI A MEDALHA “HONRA AO MÉRITO DOM CARMELO RECCHIA” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL – MG – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1374

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada U
2025-08-18 Leitura em Plenário
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-08-04 Leitura em Plenário
2025-08-01 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1 votação D
2025-07-22 Adiada discussão e votação. U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:54:36.322842-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Claraval - MG. 
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro.
CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tele fax: (034) 3353 5252 e-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
________________________________________________________________________________
 Projeto de Lei Legislativo nº. 25/2025 – de 21 de julho de 2025.
INSTITUI A MEDALHA “HONRA AO MÉRITO DOM 
CARMELO RECCHIA” NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CLARAVAL – MG – E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O vereador Honoroalde Carrijo Silvério, usando das atribuições que lhes 
são conferidas pela Legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de 
Claraval aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito, a ser concedida 
anualmente a indivíduos ou entidades que se destacarem em suas áreas de 
atuação.
§ 1º - A Medalha “DOM CARMELO RECCHIA”, será destinada a homenagear 
pessoas que, de forma extraordinária, tenham se destacado em ações de 
grande relevância para a comunidade Claravalense, com impacto na economia, 
na preservação do meio ambiente, na agricultura, na educação, na saúde e na 
sociedade.
§ 2º - A medalha será em formato circular, com diâmetro de aproximadamente 
8 cm, forjada em metal dourado (latão), contendo de um lado a efígie do 
homenageado com a seguinte inscrição: “Honra ao mérito DOM CARMELO 
RECCHIA”, e do outro lado, o brasão do município de CLARAVAL.
§ 3º - A medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda na cor azul 
e branca.
§ 4º - A medalha de Honra ao mérito será acondicionada em caixa de tamanho 
compatível e aveludada do lado externo na cor preta.
5º - Acompanhará a medalha de destaque honra ao mérito um diploma, 
assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Claraval e pelos Vereadores 
autores da Lei, com dizeres alusivos à referida honraria.
Art. 2º - A medalha será concedida nas seguintes categorias:
- Educação;
- Saúde;
- Cultura;
- Esporte;
- Meio Ambiente;
- Ação Social; 
- Empresarial; e
- Agricultura.
Art. 3º - A seleção dos agraciados será realizada pela aprovação do plenário 
na ultima sessão do mês de setembro de cada ano legislativo.
Art. 4º - A entrega da medalha ocorrerá em cerimônia pública, a ser realizada 
anualmente no mês de dezembro mês de aniversário do município, em data a 
ser estabelecida pela mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 5º - A concessão da honraria, prevista no Artigo 2º desta Lei, limitar-se–á 
ao total da quantidade do número de Vereadores em exercício por ano, 
podendo sua propositura ser de iniciativa de qualquer Vereador, ou seja, 
devendo respeitar o limite de 9 (nove) homenageados anuais.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias do orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Claraval - MG, 18 de julho de 2025.
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vereador
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimos Senhores vereadores,
Servimo-nos do presente, para com elevada honra, encaminhar o Projeto 
de Lei de homenagens, o qual submetemos a consideração de Vossas 
Excelência do Legislativo Municipal.
O projeto busca alcançar o permissivo legal, para que a Câmara 
Municipal de Claraval, através de seus legisladores, crie a Medalha “Honra ao 
mérito Dom Carmelo Recchia”, no Município de Claraval.
A criação da Medalha de que trata este projeto, é uma justa e singela 
homenagem que o Poder Legislativo pode e deve prestar a um dos grandes 
responsáveis por esse município existir, Dom Carmelo dedicou quase toda a sua 
vida para a comunidade Claravalense, participando ativamente e pessoalmente 
de grandes conquistas para o nosso município, e o responsável pela construção 
do Mosteiro símbolo religioso, cultural e turístico de Claraval, é impossível falar 
de Claraval e não falar deste homenageado. 
Sendo assim essa medalha é uma singela forma de lembrar aquele que 
dedicou sua vida pelo município, e com isso podendo homenagear outros que 
também estão contribuindo com nossa comunidade. 
Claraval – MG, 21 de julho de 2025.
Honoroalde Carrijo Silvério
Vereador

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