Câmara Municipal de Claraval - MG.
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Projeto de Lei Legislativo nº. 25/2025 – de 21 de julho de 2025.
INSTITUI A MEDALHA “HONRA AO MÉRITO DOM
CARMELO RECCHIA” NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CLARAVAL – MG – E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O vereador Honoroalde Carrijo Silvério, usando das atribuições que lhes
são conferidas pela Legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de
Claraval aprovou e o Chefe do Poder Executivo Municipal sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito, a ser concedida
anualmente a indivíduos ou entidades que se destacarem em suas áreas de
atuação.
§ 1º - A Medalha “DOM CARMELO RECCHIA”, será destinada a homenagear
pessoas que, de forma extraordinária, tenham se destacado em ações de
grande relevância para a comunidade Claravalense, com impacto na economia,
na preservação do meio ambiente, na agricultura, na educação, na saúde e na
sociedade.
§ 2º - A medalha será em formato circular, com diâmetro de aproximadamente
8 cm, forjada em metal dourado (latão), contendo de um lado a efígie do
homenageado com a seguinte inscrição: “Honra ao mérito DOM CARMELO
RECCHIA”, e do outro lado, o brasão do município de CLARAVAL.
§ 3º - A medalha terá como suporte uma fita de gorgorão de seda na cor azul
e branca.
§ 4º - A medalha de Honra ao mérito será acondicionada em caixa de tamanho
compatível e aveludada do lado externo na cor preta.
5º - Acompanhará a medalha de destaque honra ao mérito um diploma,
assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Claraval e pelos Vereadores
autores da Lei, com dizeres alusivos à referida honraria.
Art. 2º - A medalha será concedida nas seguintes categorias:
- Educação;
- Saúde;
- Cultura;
- Esporte;
- Meio Ambiente;
- Ação Social;
- Empresarial; e
- Agricultura.
Art. 3º - A seleção dos agraciados será realizada pela aprovação do plenário
na ultima sessão do mês de setembro de cada ano legislativo.
Art. 4º - A entrega da medalha ocorrerá em cerimônia pública, a ser realizada
anualmente no mês de dezembro mês de aniversário do município, em data a
ser estabelecida pela mesa diretora da Câmara Municipal.
Art. 5º - A concessão da honraria, prevista no Artigo 2º desta Lei, limitar-se–á
ao total da quantidade do número de Vereadores em exercício por ano,
podendo sua propositura ser de iniciativa de qualquer Vereador, ou seja,
devendo respeitar o limite de 9 (nove) homenageados anuais.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Claraval - MG, 18 de julho de 2025.
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores vereadores,
Servimo-nos do presente, para com elevada honra, encaminhar o Projeto
de Lei de homenagens, o qual submetemos a consideração de Vossas
Excelência do Legislativo Municipal.
O projeto busca alcançar o permissivo legal, para que a Câmara
Municipal de Claraval, através de seus legisladores, crie a Medalha “Honra ao
mérito Dom Carmelo Recchia”, no Município de Claraval.
A criação da Medalha de que trata este projeto, é uma justa e singela
homenagem que o Poder Legislativo pode e deve prestar a um dos grandes
responsáveis por esse município existir, Dom Carmelo dedicou quase toda a sua
vida para a comunidade Claravalense, participando ativamente e pessoalmente
de grandes conquistas para o nosso município, e o responsável pela construção
do Mosteiro símbolo religioso, cultural e turístico de Claraval, é impossível falar
de Claraval e não falar deste homenageado.
Sendo assim essa medalha é uma singela forma de lembrar aquele que
dedicou sua vida pelo município, e com isso podendo homenagear outros que
também estão contribuindo com nossa comunidade.
Claraval – MG, 21 de julho de 2025.
Honoroalde Carrijo Silvério
Vereador