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materia nº 27/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-07-31
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024."
native_id1382

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada U —
2025-08-18 Leitura em Plenário — —
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2025-07-31 Analise Preliminar U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:57:38.615558-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei nº ___, de 31 de julho de 2025.
Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei 
Orçamentária Anual nº 1546/2024.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso 
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, 
no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 
1.213.918,40 (um milhão, duzentos e treze mil, novecentos e dezoito reais e 
quarenta centavos) com as seguintes classificações:
020503 27 122 2701 2.055 – MANUT. DAS ATIVIDADES DE ESPORTES, LAZER E 
TURISMO
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 710 000 3210............R$ 45.000,00
020802 04 606 0410 1.039 – AQUISIÇÃO DE MAQUINAS / VEICULOS E 
EQUIPAMENTOS
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 710 000 3210 ........ R$ 550.000,00
020803 15 451 0401 1.041 – OBRAS DE ESTRUTURAÇÃO DE VIAS PUBLICAS 
4490 51 Obras e Instalações – DR 700 000 3110 .................................. R$ 287.306,00
4490 51 Obras e Instalações – DR 500 000 0000 ................................... R$ 67.559,40
020602 10 301 1003 1.071 – AQUIS. DE VEICULO/EQUIPAMENTO E MAT. 
PERMANENTES
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 710 000 3210 ........ R$ 263.953,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor 
total de R$ 1.213.918,40 (um milhão, duzentos e treze mil, novecentos e 
dezoito reais e quarenta centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Claraval, MG, 31 de julho de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal

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