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materia nº 28/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-07-31
Ementa"Autoriza o poder executivo a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na lei n.º 1546/2024 – que estima a receita e fixa a despesa do município de Claraval para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências."
native_id1383

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Leitura em Plenário
2025-08-18 Proposição aprovada U
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-07-31 Analise Preliminar U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:59:13.052789-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei nº ___, de 31 de julho de 2025.
Autoriza o poder executivo a abrir CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL na lei n.º 1546/2024 – que 
estima a receita e fixa a despesa do município de 
Claraval para o exercício financeiro de 2025, e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso 
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no 
orçamento fiscal referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 20.000,00 
(vinte mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02 – Secretaria Municipal de Administração 
Subunidade: 03 – Departamento de Segurança Pública
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 181 – Policiamento
Programa: 0601 – Manutenção da Segurança no Município
Atividade 2.013 - MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA NO MUNICÍPIO
Natureza Despesa: 
4490 51 Obras e Instalações – DR 710 000 3210 ..........................R$ 20.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor 
total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a 
utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas 
no art. 1º até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Claraval, MG, 31 de julho de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal

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