texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei nº ___, de 31 de julho de 2025.
Autoriza o poder executivo a abrir CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL na lei n.º 1546/2024 – que
estima a receita e fixa a despesa do município de
Claraval para o exercício financeiro de 2025, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
orçamento fiscal referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade: 02 – Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 03 – Departamento de Segurança Pública
Função: 06 – Segurança Pública
Subfunção: 181 – Policiamento
Programa: 0601 – Manutenção da Segurança no Município
Atividade 2.013 - MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA NO MUNICÍPIO
Natureza Despesa:
4490 51 Obras e Instalações – DR 710 000 3210 ..........................R$ 20.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor
total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a
utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas
no art. 1º até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval, MG, 31 de julho de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
open original →