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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei nº ___, de 31 de julho de 2025.
Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei
Orçamentária Anual nº 1546/2024.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$
384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais) com a
seguinte classificação:
020802 26 782 0401 1.077 – PAVIMENTACAO DE ESTRADA RURAL
4490 51 Obras e Instalações – DR 700 000 3110 ...................... R$ 384.205,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor
total de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco
reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval, MG, 31 de julho de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
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