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materia nº 29/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-07-31
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024."
native_id1384

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição aprovada U
2025-08-18 Leitura em Plenário
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-15 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia U
2025-08-01 Analise Preliminar D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:01:55.260700-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 
Praça Divino Espírito Santo, 533 
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 
Projeto de Lei nº ___, de 31 de julho de 2025. 
Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei 
Orçamentária Anual nº 1546/2024. 
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso 
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, 
no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$ 
384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco reais) com a 
seguinte classificação: 
020802 26 782 0401 1.077 – PAVIMENTACAO DE ESTRADA RURAL
4490 51 Obras e Instalações – DR 700 000 3110 ...................... R$ 384.205,00 
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor 
total de R$ 384.205,00 (trezentos e oitenta e quatro mil e duzentos e cinco 
reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do 
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Claraval, MG, 31 de julho de 2025. 
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal 

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