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PREFEITURA MUNICIPAT DE CLARAVAL.MG
CNPJ I 7.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino Espíriio Sonto, 533
ADMI N ISTRA ç Ã,O 2025 -2028
Projeto de Lei Gomplementar ho
-,
de 12 de agosto
de 2025.
Dispõe sobre a criagão de vagas para o cargo de
Enfermeiro no município de Claraval/MG, na forma
específica e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei complementar:
Art. 10. Ficam criadas no âmbito da Administração Pública Municipal, as
seguintes vagas para o cargo de Enfermeiro l:
Art. 20. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta
verbas proprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas
necessário,
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, MG, 12 de agosto de 2025.
de
SE
CARGOS VAGAS VENCIMENTO
BASE
LEt CRIAçAO DO
CARGO
Enfermeiro I 3 R$ 4.672,48 Lei n.o 97412003
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