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materia nº 32/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-08-11
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1395

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição aprovada
2025-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-01 Leitura em Plenário U
2025-08-19 Proposição retirada pelo autor U Assunto: Pedido de Retirada de Pauta do Projeto de Lei nº 32/2025 Senhor Presidente, O Vereador Carlos Cesar Cintra, autor do Projeto de Lei nº 32/2025, que: “INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA MODALIDADE DE FUTEBOL, VISANDO PROMOVER A PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, solicitar a retirada de pauta da referida proposição, para que sejam realizados aprimoramentos no texto da matéria, visando seu melhor aperfeiçoamento e adequação. Solicita-se, portanto, que o referido Projeto de Lei seja retirado do expediente da sessão ordinária do dia 18/08/2025, com a possibilidade de reapresentação na pauta após a devida revisão. Câmara Municipal de Claraval-MG, 18 de julho de 2025. Carlos Cesar Cintra Vereador
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-15T19:29:34.600446-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
PROJETO DE LEI Nº 32 DE 11 DE AGOSTO DE 2025
“INSTITUI O PROGRAMA "BOM DE NOTA, BOM DE BOLA", NO ÂMBITO 
DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL-MG, COM FOCO NA INTEGRAÇÃO 
ENTRE EDUCAÇÃO E ESPORTE, VISANDO PROMOVER A 
PERMANÊNCIA NA ESCOLA, O BOM DESEMPENHO ESCOLAR E O 
DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO DE ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA
DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CARLOS CÉSAR CINTRA, VEREADOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CLARAVAL, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE LEI: 
Artigo 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Claraval-MG, o Programa "Bom 
de Nota, Bom de Bola", destinado a integrar o desenvolvimento educacional e 
esportivo de crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino do 
Município de Claraval-MG, por meio da participação nas modalidades 
esportivas ofertadas oficialmente pela administração pública municipal.
Artigo 2º. O programa "Bom de Nota, Bom de Bola", tem como objetivos:
I - estimular a permanência e o bom desempenho escolar dos alunos;
II – promover a inclusão social e o desenvolvimento humano por meio do 
esporte;
III – identificar e fomentar talentos esportivos;
IV – valorizar o esforço, a disciplina e o compromisso de jovens estudantes com 
o esporte e os estudos.
Artigo 3º. Poderão participar do programa os estudantes:
I – ter idade entre 8 (oito) e 14 (quatorze) anos completos, frequentando 
regularmente a rede pública municipal de ensino;
II – que apresentem frequência escolar mínima de 75% (setenta e cinco por 
cento);
III – que obtenham média escolar mínima de 6,0 (seis) em cada disciplina (ou 
conceito equivalente);
IV – que não estejam em situação de reprovação no ano letivo anterior, salvo 
justificativa formal.
Artigo 4º. O acompanhamento do desempenho escolar e da frequência será feito 
bimestralmente em parceria com as escolas públicas, que fornecerão relatórios 
aos coordenadores do Programa.
Artigo 5º. Os alunos participantes serão avaliados por meio de um sistema de pontos 
baseado no desempenho escolar, na frequência e na performance esportiva na 
modalidade em que estiverem inscritos.
§1º – A pontuação será atribuída conforme os seguintes critérios:
Critério Pontuação Máxima
Média final geral acima de 9,0 40 pontos
Frequência escolar igual ou superior a 95% 20 pontos
Desempenho técnico e tático na modalidade 20 pontos
Disciplina e respeito nas atividades esportivas 10 pontos
Participação em eventos e treinos extras 10 pontos
§2º – A avaliação de desempenho esportivo será realizada por profissionais da 
área designados pela Secretaria Municipal de Esporte, observando os critérios 
técnicos e comportamentais de cada modalidade.
§3º – Serão premiados, anualmente, os 3 (três) alunos com maior pontuação em 
cada categoria etária, dentro de cada modalidade esportiva oferecida.
§4º – As premiações poderão incluir:
I – troféus, medalhas e certificados de destaque;
II – kits esportivos personalizados, conforme a modalidade (uniforme, calçado 
adequado, bola, equipamento específico);
III – visitas a centros de treinamento ou eventos esportivos oficiais.
§5º – A cerimônia de premiação será promovida anualmente pela Secretaria 
Municipal de Esporte, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, 
com ampla divulgação na comunidade.
Artigo 6º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades 
públicas ou privadas, clubes, federações esportivas, universidades e 
organizações da sociedade civil para execução, apoio e fomento ao Programa.
Artigo 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições 
em contrário.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de agosto de 2025
CARLOS CÉSAR CINTRA
Vereador

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