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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº 07 / 2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que
especifica e dá outras providências.
LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar, no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor
de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), com a seguinte
classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 08 — Secretaria Municipal Cidadania e Ação Social
Subunidade: 02 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0801 — Assistência Social Geral
Atividade 1.051 — Aquisição de Veiculos para uso Serviços Ação Social
Natureza Despesa:
4490 52 Equipamentos e Material Permanente —- DR 229...............
R$147.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido
crédito adicional, por superávit financeiro apurado na fonte - 229.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Claraval, 31 de março de 2023.
Luiz fe intra
Prefeito Municipal de Claraval
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval, MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 07, de 31 de março de 2023, que
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá
outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para o
Município de Claraval, MG.
A referida abertura de crédito suplementar visa a compra de um
veículo, considerando que o CRAS realiza cerca de 150 viagens/visitas por
mês (incluindo visitas domiciliares, perícia INSS, audiência no fórum, visitadas
cadastro único, busca e leva idosos com dificuldade de locomoção para os
grupos SCVF).
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e
aprovado, dada à importância da matéria nele tratada.
Claraval, 31 de março de 2023.
ED. CA
/ z Go ac
Prefeito Municipal de Claraval
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval, MG
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