| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa municipal de equoterapia, e dá outras providenciais. |
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Câmara Municipal de Claraval MG Rua 12 de Dezembro, 680 Centro - CEP 37997 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 1 PROJETO DE LEI N. 35 de 09 de setembro de 2025. Dispõe sobre a criação do programa municipal de equoterapia, e dá outras providenciais. O Vereador Nilson Martins da Silva, no uso de suas atribuições, propõe o seguinte projeto de Lei, e encaminha a proposição ao Prefeito Municipal com a seguinte redação: Art.1° Fica instituído o Programa Municipal de Equoterapia como opção de tratamento de saúde pública para as pessoas, com mobilidade reduzida, autismo, doenças com necessidades especificas ou distúrbios comportamentais (agressividade e hiperatividade) no âmbito do Município de Claraval. Art.2° A participação no Programa de Equoterapia será condicionada a avaliação do Centro de Referencia de Assistência Social- CRAS. Art.3º Para o cumprimento desta Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias e convênios com centros de equoterapia e com outras instituições públicas ou privadas na região de Claraval. Art.4º Os recursos necessários para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde, Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Cultura, lazer e esporte, suplementadas quando necessário nos termos da Lei. Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, 09 de setembro de 2025. Nilson Martins da Silva Presidente Câmara Municipal de Claraval MG Rua 12 de Dezembro, 680 Centro - CEP 37997 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 2 JUSTIFICATIVA A implantação do Programa de Equoterapia no Município de Claraval-MG representa um avanço significativo nas políticas públicas voltadas à saúde, educação e inclusão social. A equoterapia é um método terapêutico e educacional reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina desde 1997, que utiliza o cavalo como recurso de intervenção interdisciplinar, proporcionando benefícios físicos, psíquicos, emocionais e sociais. O movimento rítmico, tridimensional e preciso do cavalo favorece a estimulação dos sistemas motores e sensoriais, promovendo melhorias na coordenação, equilíbrio, postura e percepção corporal. Além disso, a interação com o animal estimula aspectos cognitivos, emocionais e comportamentais, contribuindo para maior autonomia, autoestima e sociabilidade das pessoas atendidas. Esse programa é especialmente indicado para pessoas com mobilidade reduzida, transtorno do espectro autista, paralisia cerebral, síndromes genéticas, dificuldades de aprendizagem, entre outras condições que demandam acompanhamento especializado. Trata-se, portanto, de uma ferramenta complementar que fortalece o trabalho já realizado nas áreas da saúde e da educação do município. Outro fator relevante é o aspecto cultural: o cavalo sempre esteve presente no cotidiano da população claravalense, seja em atividades rurais, esportivas ou festivas. Assim, sua utilização em um programa de reabilitação e inclusão reforça a identidade local e valoriza uma tradição que faz parte da história do município. Portanto, a criação do Programa de Equoterapia em Claraval-MG alia tradição e inovação, colocando o município na frente de ações que promovem qualidade de vida, inclusão e desenvolvimento humano. Claraval, 09 de setembro de 2025. Nilson Martins da Silva Presidente