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Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 36 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORNECER O “KIT
LANCHE SAÚDE” PARA PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
LEVADOS PARA ATENDIMENTO FORA DO MUNICÍPIO DE CLARAVALMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, VEREADORA NA CÂMARA
MUNICIPAL DE CLARAVAL , ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, APRESENTA, o seguinte PROJETO DE
LEI:
Artigo 1º. Fica por esta Lei, autorizado, o Poder Executivo Municipal a fornecer o “Kit
Lanche Saúde” para pacientes e acompanhantes de pacientes que fazem
tratamento através do Sistema Único de Saúde fora do Município de ClaravalMG.
Artigo 2º. A administração municipal definirá quais itens comporão o “Kit Lanche
Saúde”.
§1°. O “Kit Lanche Saúde” será distribuído a todos os pacientes e seus
respectivos acompanhantes no ato de embarque, limitado a um kit lanche por
paciente e um kit lanche por acompanhante.
§2°. Não haverá nenhuma espécie de cobrança ou contraprestação pelo
fornecimento dos kits aos pacientes.
Artigo 3º. O município poderá utilizar-se do nutricionista do município para a
confecção do cardápio de alimentos que irá compor o “Kit Lanche Saúde”.
Parágrafo Único. O “Kit Lanche Saúde” poderá ter sua composição alterada
sempre que a nutricionista do Município julgar necessário, em especial para
buscar adequar a melhor alimentação para o horário e o período da viagem.
Artigo 4º. Somente terá direito ao Kit aqueles, pacientes e acompanhantes que
estiverem em viagem única e exclusivamente para fins de tratamento de saúde,
ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a estender os mesmos
benefícios aos usuários da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos
mesmos moldes desta Lei.
Artigo 5º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Artigo 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Claraval – MG, 11 de setembro de 2025
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora
Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 36 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Claraval-MG
É de conhecimento público que muitos munícipes de Claraval necessitam
deslocar-se até cidades como Cássia, Passos e outros municípios da região para a
realização de exames, consultas médicas e tratamentos de saúde. Na maioria das vezes,
esses pacientes, acompanhados de familiares ou responsáveis, precisam sair de Claraval
nas primeiras horas da manhã e retornam apenas no final do dia ou até mesmo à noite.
Infelizmente, por falta de recursos financeiros, muitos acabam passando o dia
todo sem se alimentar adequadamente, o que agrava ainda mais a situação daqueles que
já se encontram em condição de fragilidade devido a problemas de saúde.
Diante dessa realidade, este Projeto de Lei tem como objetivo oferecer uma
ajuda de custo, por meio do fornecimento de um “Kit Lanche”, garantindo o mínimo de
conforto e dignidade aos pacientes e seus acompanhantes. Tal medida encontra amparo
na legislação federal, que prevê esse tipo de assistência no âmbito da saúde pública.
Vale destacar que esta demanda é antiga e já vem sendo cobrada pela população
há muito tempo, sem que, até o momento, tenha sido tomada uma providência concreta
por parte do Poder Público.
Portanto, considerando a importância da proposta para a promoção da saúde de
qualidade, o respeito à dignidade humana e a justiça social, conto com o apoio dos
nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 11 de setembro de 2025.
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora
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