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materia nº 3/2025

Tipo PROJETO DE RESOLUCÃO
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-01
Ementa“INSTITUI O PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1419

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-20 Pedido de Vista de Parlamentar
2025-10-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-02 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-10-02 Parecer favorável da comissão
2025-10-02 Aguardando Parecer de Comissão
2025-10-01 Analise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:52:38.580519-03:00 APROVADA POR MAIORIA SIMPLES 6 2 0
2025-10-20T19:30:20.711001-03:00 RETIRADA DE PAUTA 4 2 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Claraval – MG 
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
“INSTITUI O PARLAMENTO JOVEM NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Artigo 1º. Fica instituído o projeto Parlamento Jovem, no âmbito da Câmara Municipal, 
que tem por objetivo incentivar a comunidade estudantil a se organizar como 
sociedade civil e participar da vida política da cidade de Claraval e do País. 
Artigo 2°. O Parlamento Jovem abrange a participação dos alunos matriculados 
regularmente em todas as séries do ensino médio regular, escolhidos pelos 
estabelecimentos de ensino integrantes da rede pública e particular. 
Artigo 3º. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, será responsável por desenvolver, 
manter e coordenar todas as atividades relativas ao projeto Parlamento Jovem. 
Artigo 4°. Constituem objetivos específicos do Parlamento Jovem: 
I. Sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para 
participarem do Parlamento Jovem e apresentarem sugestões para o seu 
aperfeiçoamento; 
II. Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Claraval e as propostas apresentadas no legislativo em prol da 
comunidade; 
III. Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade 
que mais afetam a população; 
IV. Proporcionar o contato dos alunos com os servidores da Câmara Municipal 
de Claraval, das mais diversas assessorias, para que entendam o papel do 
servidor público e sua importância no contexto das atividades do Poder 
Legislativo; 
V. Favorecer a participação do público universitário no projeto através de 
parcerias com instituições de ensino superior. 
Artigo 5º- O Parlamento Jovem se desenvolverá através das seguintes 
atividades: 
I. Capacitação dos agentes que trabalharão junto às escolas, ministrando cursos 
sobre o funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas sobre o tema a 
ser abordado; 
II. Reuniões da coordenação com os diretores das escolas públicas e particulares 
para esclarecimento do projeto; 
III. Realização de mobilizações nas escolas participantes; 
IV. Realização de oficinas preparatórias com os alunos participantes; 
V. Elaboração pelos alunos de cada instituição de propostas relacionadas ao 
tema definido para aquele ano; 
VI. Realização da Plenária Municipal, onde serão discutidas e aprovadas as 
propostas apresentadas pelos alunos participantes, com priorização das propostas 
que serão encaminhadas à etapa regional do projeto e da eleição dos 
representantes que participarão da Plenária Regional. 
Artigo 6º. Nos termos do regulamento do Parlamento Jovem, conforme 
cronograma previamente definido, poderão ser desenvolvidas oficinas teóricas e 
práticas sobre os seguintes temas: 
I. Democracia, Cidadania e Participação Política; 
II. Ética Pública e Cidadania; 
III. Participação Popular no Processo Legislativo; 
IV. Estado e Sociedade; 
V. Funcionamento dos Poderes Municipais; 
VI. Orçamento e Planejamento; 
VII. Redação; 
VIII. Entrosamento; 
IX. Oficinas temáticas; 
X. Oratória; 
XI. Dinâmica dos grupos de trabalho e plenária; 
XII. Outros previamente definidos no momento do lançamento anual do projeto. 
§1°. Anualmente, por Ato da Mesa Diretora, será baixado o regulamento 
municipal do Parlamento Jovem, elaborado pela coordenação municipal em 
concordância com o regulamento estadual, que abordará o tema previamente 
escolhido pelos participantes da Etapa Estadual da edição anterior do projeto. 
§2°. Disporá o regulamento municipal, anualmente, sobre quantidade e os 
critérios de escolha dos “Agentes do Parlamento Jovem”. 
§3°. No Ato da Mesa Diretora anual deverá constar as instituições de ensino 
médio que aderirem ao projeto, assim como as instituições de ensino superior 
parceiras daquela edição. 
Artigo 7°. As propostas apresentadas e aprovadas pelos participantes da etapa 
municipal poderão ser compiladas e disponibilizadas aos Vereadores, que 
poderão convertê-las em requerimentos, indicações, anteprojetos ou projetos, 
observadas as condições legais e constitucionais de cada matéria. 
Parágrafo Único. Fica autorizada a utilização do Plenário da Câmara Municipal 
para a realização das oficinas preparatórias, grupos de trabalho e votação das 
propostas. 
Artigo 8º. Para a realização das atividades externas propostas para os estabelecimentos 
de ensino, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar termos de 
parceria com quaisquer entidades de ensino superior e organizações não 
governamentais. 
Artigo 9º. Para a realização dos eventos do “Parlamento Jovem” são responsabilidades 
da Câmara Municipal: 
I. Para os eventos que ocorrerem nas dependências da Câmara Municipal, fica 
autorizado o fornecimento de lanches aos participantes e, eventualmente, a 
contratação de profissionais para ministrar oficinas; 
II. Fornecimento de uma camiseta personalizada para utilização pelos 
participantes durante o Encontro Regional, Plenária Municipal e Plenária 
Regional; 
III. Despesas decorrentes do transporte rodoviário, da hospedagem e 
alimentação de alunos, coordenadores, monitores ou agentes para atividade em 
outros municípios, sejam nas etapas preparatória, municipal, regional e estadual, 
sejam em atividades que guardem relação, pertinência ou conexão com o 
desempenho dos objetivos do Parlamento Jovem, devendo haver justificativa 
que embase a correlação, pertinência ou conexão; 
IV. Assessoria e apoio técnico para realização de todas as atividades; 
V. Emissão de certificado de participação. 
Artigo 10. As despesas decorrentes da execução da presente Resolução serão 
suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Claraval-MG, 01 de Outubro de 2025. 
Nilson Martins da Silva
Presidente
Luis Cristino Borges
Vice- Presidente
Carlos César Cintra
1º Secretário

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