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materia nº 37/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-10-14
Ementa"Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei Orçamentária Anual nº 1546/2024."
native_id1422

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-04 Enviado para Sanção do Prefeito
2025-11-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-14 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-10-14 Analise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T19:26:35.014820-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAT.MG
CN PJ I 7 .89 4.0s6 loo0 I -30 Tel. : (034) 3353-5200
Proço Divino EspÍ,iÍo Sonto, 533
ADMI N ]STRA çÃO 2025 -2028
Projeto de Lei ho 
_, de 13 de outubro de 2025.
Autoriza a abertura de crédito suplementar na Lei
Orçamentária Anual no 154612024.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito adicional suplementar,
no orçamento fiscal do exercício financeiro de 2025, no valor total de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) com as seguintes classificações:
0206 10 30í 1003 2.165 - MANUTENÇÃO DAS AÇOES DE ATENÇÃO
BASTCA
3390 30 Material de Consumo - DR 600 000 3110............ R$ 100.000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiro PJ - DR 600 000 3í 10...... R$ 400.000,00
Art. 20. Para cobertura do CrédÍto Suplementar, constante do artigo 1o, no valor
total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizaro disposto no inciso ll do § 1o, do arl.43, da Lei Federal no
4.320164.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval/Mc, 13 de outubro de 2025.

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