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Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DE CLARAVAL REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do §4º do artigo 270 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Claraval, apresenta o seguinte Projeto de Decreto
Legislativo:
Artigo 1º. Fica acolhido o parecer prévio emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo nº 1104324, que opinou
favoravelmente à aprovação das contas prestadas pela Prefeitura Municipal de
Claraval, relativas ao exercício financeiro de 2020.
Artigo 2º. Em conformidade com o disposto no artigo anterior, ficam aprovadas as
contas anuais da Prefeitura Municipal de Claraval, referentes ao exercício de
2020, constantes no Processo nº 1104324 do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais.
Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 15 de outubro de 2025.
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Presidente da Comissão
WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA
Vice Presidente da Comissão
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Secretário da Comissão
Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02 DE 15
DE OUTUBRO DE 2025
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade aprovar as contas
da Prefeitura Municipal de Claraval referentes ao exercício financeiro de 2020, em
consonância com o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (TCE-MG), nos autos do Processo nº 1.104.324.
Cumpre destacar que o TCE-MG é o órgão técnico competente para proceder à
análise das contas prestadas anualmente pelo Poder Executivo, e, no presente caso, após
criteriosa verificação da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos
administrativos, opinou pela aprovação das contas relativas ao exercício de 2020.
A Câmara Municipal, por sua vez, tem competência exclusiva para julgar tais
contas, conforme disposto no art. 31, §2º da Constituição Federal, devendo considerar o
parecer técnico do Tribunal de Contas como elemento orientador para sua decisão.
Diante do exposto, e considerando a regularidade apurada pelo órgão
competente, entendemos que estão presentes os requisitos legais para a aprovação das
contas do exercício de 2020 da Prefeitura Municipal de Claraval.
Assim, submetemos o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação e
votação dos nobres vereadores.
Câmara Municipal de Claraval-MG, 15 de outubro de 2025.
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
WILLIAN DIAS CUNHA FONSECA
Vice Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Secretário da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade
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