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materia nº 39/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-11-06
Ementa"Atualiza o valor da taxa mínima de consumo de água no Município de Claraval, revoga a Lei nº 491, de 21 de outubro de 1985, e dá outras providências."
native_id1435

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição aprovada
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-14 Leitura em Plenário
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-07 Analise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T20:17:33.555631-03:00 APROVADA POR MAIORIA ABSOLUTA 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAT-MG
CNPJ I 7.894.056/0001 -30 Tel.: (034) 3353-5200
Proço Divino Espírito Sonto, 533
A DMt N TSTRA çÃO 2025 -2028
Projeto de Lei h.o 
_, de 23 de outubro de 2025.
n'Atualiza o valor da taxa mínima de consumo de
água no Município de Claraval, revoga a Lei n.o
491, de 21 de outubro de 1985, e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1o. Fica atualizado o valor da taxa mínima de consumo de água no
âmbito do Município de Claraval, instituída pela Lei n.o 491 , de 21 de outubro
de 1985, passando a ser fixada em R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por unidade
usuária.
Art. 2o. O fato gerador da taxa é o fornecimento de água a população, ainda
que não haja consumo superior ao mínimo estabelecido, tendo como
contribuinte o usuário do serviço público de abastecimento de água.
Art. 30. O valor da taxa mínima poderá ser reajustado anualmente por decreto
do Poder Executivo, com base na variação do índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art.40. Fica revogada integralmente a Lei n.o 491 , de21 de outubro de 1985,
bem como todas as disposições em contrário.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval/MG,23 de outubro de2025.

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