texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
CNPJ:17.894.056/0001-30
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
Projeto de Lei nº ___, de 06 de novembro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1571, de 05 de novembro
de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a
elaboração da proposta orçamentária para o
exercício financeiro de 2026.
O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de
Metas e Prioridades, instituídos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2026, os quais passarão a vigorar conforme anexos
constantes da presente Lei.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a
Lei Orçamentária Anual de 2026, quando necessário, deverão ser
compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Claraval, 06 de novembro de 2025.
________________________________
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
open original →