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materia nº 40/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-11-07
Ementa"Altera a Lei Municipal nº1571, de 05 de novembro de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026."
native_id1436

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Aguardando promulgação da lei
2025-12-02 Proposição aprovada
2025-11-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-14 Leitura em Plenário
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-11-14 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-11-07 Analise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T20:19:01.175896-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG 
CNPJ:17.894.056/0001-30 
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro 
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
Projeto de Lei nº ___, de 06 de novembro de 2025. 
 
Altera a Lei Municipal nº 1571, de 05 de novembro 
de 2025 que dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da proposta orçamentária para o 
exercício financeiro de 2026. 
O povo do Município de Claraval, Estado de Minas Gerais, por meio de 
seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de 
Metas e Prioridades, instituídos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício financeiro de 2026, os quais passarão a vigorar conforme anexos 
constantes da presente Lei. 
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a 
Lei Orçamentária Anual de 2026, quando necessário, deverão ser 
compatibilizadas com esta Lei. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Claraval, 06 de novembro de 2025. 
________________________________ 
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal 

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