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materia nº 42/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-10-31
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026."
native_id1439

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição transformada em lei — —
2025-12-15 Aguardando promulgação da lei — —
2025-12-11 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 2 votação — —
2025-12-03 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-11-26 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - 1 votação — —
2025-11-17 Leitura em Plenário — —
2025-10-31 Leitura em Plenário — —
2025-10-31 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2025-10-31 Analise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T19:22:38.600767-03:00 APROVADA 8 0 0
2025-12-01T19:49:22.421732-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG 
CNPJ:17.894.056/0001-30
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro 
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
PROJETO DE LEI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG 
CNPJ:17.894.056/0001-30
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro 
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
Projeto de Lei nº ____, de 24 de outubro de 2025. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026. 
A Câmara Municipal de Claraval aprova, e na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei: 
Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026, no 
valor total de R$ 41.960.000,00 (quarenta e um milhões e novecentos e sessenta mil reais), 
conforme artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. 
Art 2º Fica o poder executivo autorizado a: 
I - abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º, 
obedecidas às normas da Lei Federal nº 4.320/64. 
 
II - realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e 
financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria. 
III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro 
risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. 
Art 3º Integra a presente lei todos os anexos e relatórios exigidos pela legislação vigente. 
Art 4º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. 
Claraval, 24 de outubro de 2025. 
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal 

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