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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
CNPJ:17.894.056/0001-30
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
PROJETO DE LEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
CNPJ:17.894.056/0001-30
Praça Divino Espírito Santo, 533 – Centro
CEP 37.997-000 – CLARAVAL/MG – PABX: (34) 3353-5200
Projeto de Lei nº ____, de 24 de outubro de 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.
A Câmara Municipal de Claraval aprova, e na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2026, no
valor total de R$ 41.960.000,00 (quarenta e um milhões e novecentos e sessenta mil reais),
conforme artigo 165, § 5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.
Art 2º Fica o poder executivo autorizado a:
I - abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º,
obedecidas às normas da Lei Federal nº 4.320/64.
II - realizar operação de crédito com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e
financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro
risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026.
Art 3º Integra a presente lei todos os anexos e relatórios exigidos pela legislação vigente.
Art 4º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Claraval, 24 de outubro de 2025.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
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