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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaDispõe sobre a reestruturação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Claraval/MG, altera sua nomenclatura para Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), reestrutura o conselho municipal de defesa civil, cria o fundo municipal de proteção e defesa civil, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-22 Enviado para Sanção do Prefeito PLO para sanção do Prefeito Municipal.
2026-01-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-01-08 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-15T18:21:10.303624-03:00 APROVADA 8 0 0

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Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
ara PRQJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1 de
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1 de 08 de Janeiro de 2026
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Matéria Legislativa
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
1
Ano
2026
Data
8 de Janeiro de 2026
Ementa
Dispõe sobre a reestruturação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Claraval/MG, altera sua
nomenclatura para Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), reestrutura o conselho municipal de defesa civil, cria
o fundo municipal de proteção e defesa civil, e dá outras providências.
"Dispõe sobre a reestruturação da Coordenadoria Municipal de
Defesa Civil (COMDEC) do município de Claraval/MG, altera sua
nomenclatura para Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil (COMPDEC), reestrutura o conselho municipal de defesa civil, cria
o fundo municipal de proteção e defesa civil, e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º. Fica alterada a nomenclatura da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de
Claraval/MG, criada pela Lei n.º 1.092 de 01 de abril de 2008, para Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC).
Art. 2º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município Claraval/MG, diretamente
subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as
ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 3º, Para as finalidades desta Lei denomina-se:
|- Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e
minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social;
Il- Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema
vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais;
Ill — Situação de Emergência: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuizos que impliquem
o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
IV- Estado de Calamidade Pública: Situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que
impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido;
Art. 4º, A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio
com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 5º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 6º. A COMPDEC compor-se-á de:
|- Coordenador;
Il- Conselho Municipal;
Ill- Secretaria;
IV- Setor Técnico;
V-— Setor Operativo.
Art 7º. O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar
as atividades de Proteção e Defesa Civil no município.
Art 8º. Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino, noções gerais sobre
procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 9º. O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes
da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONGs, entidades privadas e etc.).
Art 10. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem
prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo único A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos
assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 11. Fica criado o cargo de em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao
Gabinete do Prefeito.
Art. 12. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de Claraval/MG a
Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 13. Esta Unidade Gestora de Orçamento fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido
em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade,
celeridade e transparência aos gastos de recursos liberados pela União para ações de socorro, assistência às vítimas e
restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 14. Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de Claraval/MG.
Art. 15. O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:
|- abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil, onde será assinado um Contrato para operação do
cartão;
Il- gerir os gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
|ll— inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, visando obter CNP) próprio, vinculado ao CNP) do
Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento do COMPDEC;
IV- cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa fisica, servidor ou ocupante de
cargo público;
V- prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de
despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 16. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e
competência da Unidade aqui instituída, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da
Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitada às normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa da Prefeitura
do Município de Claraval/MG.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário notadamente
revogando a Lei n.º 1.092 de 01 de abril de 2008.
Claraval/MG, 7 de janeiro de 2026.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
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