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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-28
Ementa“Dispõe sobre a Autorização para Reajuste Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município de Claraval/MG, pelo Poder Executivo e dá outras Providências”.
native_id1467

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Aguardando sanção governamental
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-29 Leitura em Plenário
2026-01-29 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-01-28 Analise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:01:17.651348-03:00 APROVADA 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei n.º , de 28 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a Autorização para Reajuste Geral 
Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município 
de Claraval/MG, pelo Poder Executivo e dá outras 
Providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de 
suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste geral anual e aumento real dos vencimentos 
dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos, inativos e 
pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em 
comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da 
consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, aqueles admitidos em caráter 
precário e emergencial, mediante o índice (IPCA) de 4,26% (quatro virgula 
vinte e seis por cento), que deverá ser aplicado sobre o valor vigente em 
31/12/2025, exceto os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às 
Endemias e, os professores que seguem o Piso Nacional das respectivas 
categorias.
Art. 2º. Fica autorizado o reajuste conforme oficializado pelo Ministério da 
Educação (MEC) o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério 
Público da Educação Básica (PSPN) para os profissionais do magistério do 
Município ocupantes do cargo de Professor o índice de 5,4% (cinco virgula 
quatro por cento) que deverá ser aplicado sobre o valor vigente em 31/12/2025.
Art. 3º. O reajuste dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às 
Endemias, conforme piso Municipal Salarial é realizado de nos termos da Lei 
Complementar n.º 01 de 24 de agosto de 2022, de acordo com o repasse da 
União.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Art. 4º. O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior ao
salário-mínimo por mês.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando as
disposições em contrário.
Claraval/MG, 28 de janeiro de 2026.
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal
JOSE REINALDO 
CINTRA:8631961280
0
Assinado de forma digital por JOSE 
REINALDO CINTRA:86319612800 
Dados: 2026.01.28 17:20:25 -03'00'

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