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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei n.º , de 28 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a Autorização para Reajuste Geral
Anual dos Vencimentos dos Servidores do Município
de Claraval/MG, pelo Poder Executivo e dá outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de
suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica autorizado o reajuste geral anual e aumento real dos vencimentos
dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, ativos, inativos e
pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em
comissão, de função gratificada, contratados nos regimes estatutários e da
consolidação das leis do trabalho, ou, ainda, aqueles admitidos em caráter
precário e emergencial, mediante o índice (IPCA) de 4,26% (quatro virgula
vinte e seis por cento), que deverá ser aplicado sobre o valor vigente em
31/12/2025, exceto os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às
Endemias e, os professores que seguem o Piso Nacional das respectivas
categorias.
Art. 2º. Fica autorizado o reajuste conforme oficializado pelo Ministério da
Educação (MEC) o valor do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério
Público da Educação Básica (PSPN) para os profissionais do magistério do
Município ocupantes do cargo de Professor o índice de 5,4% (cinco virgula
quatro por cento) que deverá ser aplicado sobre o valor vigente em 31/12/2025.
Art. 3º. O reajuste dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às
Endemias, conforme piso Municipal Salarial é realizado de nos termos da Lei
Complementar n.º 01 de 24 de agosto de 2022, de acordo com o repasse da
União.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Art. 4º. O salário base da Prefeitura Municipal não poderá ser inferior ao
salário-mínimo por mês.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando as
disposições em contrário.
Claraval/MG, 28 de janeiro de 2026.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
JOSE REINALDO
CINTRA:8631961280
0
Assinado de forma digital por JOSE
REINALDO CINTRA:86319612800
Dados: 2026.01.28 17:20:25 -03'00'
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