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Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 3353 5252
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 28 DE JANEIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Artigo 1º. Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Claraval, no percentual de 4,26%
(quatro vírgula vinte e seis por cento), com efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2026.
Artigo 2º. O percentual de que trata o artigo anterior corresponde à variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado no período legalmente
considerado.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, observados os limites legais e
constitucionais.
Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Sala das Sessões, 28 de janeiro de 2026.
CARLOS CÉSAR CINTRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
SEBASTIAO DA SILVA CINTRA
VICE-PRESIDENTE
NILSON MARTINS DA SILVA
1º SECRETARIO
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