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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial nos autos do processo n.º 5000473-06.2024.8.13.0297, em que são partes o Município de Claraval e Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Claraval e dá outras providências."
native_id1472

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Aguardando sanção governamental
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-03 Analise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:11:55.907802-03:00 APROVADA 7 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Claraval
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Texto Articulado publicado com sucesso.
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 5 de 03 de Fevereiro de 2026
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)
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Matéria Legislativa
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
5
Ano
2026
Data
3 de Fevereiro de 2026
Ementa
“Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial nos autos do processo n.º 5000473-06.2024.8.13.0297, em que são partes o Município
de Claraval e Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Claraval e dá outras providências."
“Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo judicial nos autos do
processo n.º 5000473-06.2024.8.13.0297, em que são partes o
Município de Claraval e Sindicato dos Empregados da Prefeitura de
Claraval e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte
projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo judicial nos autos do Processo n.º 5000473-06.2024.8.13.0297,
entre o Município de Claraval/MG e o Sindicato dos Empregados da Prefeitura de Claraval, tendo como objeto o
pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade, prevista na Lei Municipal n.º 1.116/2009, durante os
períodos de gozo de férias a todos os servidores públicos municipais efetivos nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 2º. O pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para
cada período de gozo de férias dos servidores públicos, podendo totalizar o importe máximo de R$ 1.000,00 (mil reais)
para o servidor(a) que gozou de 5 (cinco) férias no período.
Art. 3º, O valor do pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade será realizado levando em consideração
os períodos de gozo de férias de cada servidor público de forma individual.
$ 1º A Diretoria de Recursos Humanos (RH) do Município de Claraval devera apurar de forma individualizada a
situação de cada servidor público municipal para fixar o valor que cada um deverá receber.
52º Fica vedado o pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade no período de gozo de férias
aos servidores públicos que já receberam tal gratificação em decorrência de outros processos.
Art. 4º. O pagamento da Gratificação de Desempenho e Produtividade será efetuado aos servidores em parcela única,
iniciando os pagamentos no primeiro mês posterior a eventual aprovação do presente projeto pelos servidores lotados
no setor da Educação, posteriormente nos meses subsequentes serão realizados sucessivamente os pagamentos aos
servidores lotados no setor da Saúde, Administrativo e Social, Obras e Garagem.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao
exercício de 2026, no valor de R$ 90.800,00 (noventa mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação:
02002002 04 122 0401 2.002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
3190 94 Indenizações e Restituições Trabalhistas DR 500 Ficha 32......... R$ 90.800,00
Art. 6º. Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 5º, no valor total de R$ 90.800,00 (noventa mil
e oitocentos reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Claraval/MG, 3 de fevereiro de 2026.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
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