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materia nº 9/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id1476

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Aguardando sanção governamental — —
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-12 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —
2026-02-11 Analise Preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T20:19:36.271764-03:00 APROVADA 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei n.º 09, de 11 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº
1577/2025 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no
orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 6.000,00 (seis
mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal :
Unidade: 02 — Secretaria Municipal de Administração
Subunidade: 03 — Departamento de Segurança Pública
Função: 06 — Segurança Pública
Subfunção: 181 — Policiamento
Programa: 0601 — Manutenção da Segurança no Município
Atividade 0.013 — REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO CONSEP
Natureza Despesa:
3350 41 — Contribuições - DR 500 000 0000... 6.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total
de R$ 6.000,00 (seis mil reais), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o
disposto no inciso Il do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas
no art. 1º até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Art. 4º Fica alterada a Lei Municipal n.º 1579 de 4 de fevereiro de 2026/2026
(Lei das Subvenções) incluindo a autorização de repasse ao CONSEP no valor
de R$ 6.000,00.
Art. 5º Em decorrência da abertura do Crédito Especial, constante do art. 1º
desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA — Plano Plurianual
2026/2029, bem como acrescentadas no Anexo de Metas e Prioridades da
LDO/2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval/MG, 11 de fevereiro de 2026.
JOSE REI NALDO Assinado de forma digital por
CINTRA:863196128 OSE REINALDO
CINTRA:86319612800
00 Dados: 2026.02.11 14:30:48 -03'00'
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal

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