texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei n.º 10, de 11 de fevereiro de 2026.
Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-
alimentação concedido aos servidores públicos
municipais de Claraval e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal n.º
1.493/2023, de 15 de fevereiro de 2023, fica reajustado no importe de R$ 60,00
(sessenta reais).
Parágrafo único. Com o reajuste previsto no caput, o benefício passa a fixar-
se no valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) mensais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval/MG, 11 de fevereiro de 2026.
JOSE REINALDO Assinado de forma digital por
JOSE REINALDO
CINTRA:8631961 cintRA:86319612800
. Dados: 2026.02.11 16:33:26
2800 -0300'
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
open original →