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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Projeto de Lei n.º 11, de 19 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº
1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso
de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
no orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$
1.280.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais), com a seguinte
classificação:
02004002 12 361 1201 1.031 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O
TRANSPORTE ESCOLAR
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 571 000 0000 Ficha base
117.......................1.280.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor
total de R$ 1.280.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais), fica o
Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art.
43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval/MG, 19 de fevereiro de 2026.
José Reinaldo Cintra
Prefeito Municipal
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