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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR."
native_id1488

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando sanção governamental
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-23 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-19 Analise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:03:37.206463-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG 
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 
Praça Divino Espírito Santo, 533 
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 
Projeto de Lei n.º 11, de 19 de fevereiro de 2026. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 
1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso 
de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, 
no orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 
1.280.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais), com a seguinte 
classificação: 
02004002 12 361 1201 1.031 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA O 
TRANSPORTE ESCOLAR 
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 571 000 0000 Ficha base 
117.......................1.280.000,00 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor 
total de R$ 1.280.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta mil reais), fica o 
Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 
43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Claraval/MG, 19 de fevereiro de 2026. 
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal 

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