br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ABERTURA DE CREDITOS POR SUPERAVIT."
native_id1489

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando sanção governamental
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-23 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-19 Analise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:03:59.205426-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG 
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 
Praça Divino Espírito Santo, 533 
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 
Projeto de Lei n.º 12, de 19 de fevereiro de 2026. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 
1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso 
de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, 
no orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 
3.305.349,21 (três milhões e trezentos e cinco mil reais e vinte e um centavos), 
com as seguintes classificações: 
02006001 10 122 1001 1.069 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 621 000 0000....329.252,34 
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 621 000 3210......90.452,21 
02006002 10 301 1003 1.071 – AQUISIÇÃO VEICULOS E EQUIP E 
MATERIAL PERMANENTE 
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 601 000 0000....155.285,36 
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 621 000 3210....192.464,12 
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 621 000 0000......91.852,34 
02006002 10 301 1003 2.165 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO 
BÁSICA
3390 30 Material de Consumo – DR 600 000 3110.............................. 27.463,16 
3390 39 Outros Serviços Terceiros PJ – DR 600 000 3110................. 20.000,00 
3390 30 Material de Consumo – DR 621 000 3210............................ 100.000,00 
3390 39 Outros Serviços Terceiros PJ – DR 600 000 3110................133.748,44 
3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – DR 621 000 0000.......... 613.668,52 
02006003 10 302 1004 2.167 – MANUT SERV E AÇÕES DE MEDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE 
3390 39 Outros Serviços Terceiros PJ – DR 600 000 3110..................37.012,98 
3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – DR 621 000 0000...........136.488,61 
02006003 10 302 1004 1.072 – AQUIS. VEIC E EQUIP PARA OS SERVIÇOS 
DO MAC 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG 
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 
Praça Divino Espírito Santo, 533 
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 
4490 52 Equipamento e Material Permanente – DR 621 000 0000....599.701,34 
02006005 10 303 1005 2.170 – MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA 
FARMACEUTICA 
3390 30 Material de Consumo – DR 621 000 0000............................ 270.427,03 
02006004 10 305 1006 2.172 – MANUTENÇÃO ATIVIDADES VIGILANCIA 
EPIDEMIOLOGICA
3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – DR 621 000 0000............ 90.000,00 
3190 04 Contratação por Tempo Determinado – DR 621 000 0000...330.000,00 
3190 13 Obrigações Patronais – DR 621 000 0000 ............................ 87.532,76 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor 
total de R$ 3.305.349,21 (três milhões e trezentos e cinco mil reais e vinte e um 
centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso II 
do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Claraval/MG, 19 de fevereiro de 2026. 
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal 

open original →