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materia nº 13/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANUTENÇÃO DE SEGURANÇA DO MUNICIPIO."
native_id1490

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando sanção governamental
2026-02-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-26 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-23 Analise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:04:24.333412-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG 
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 
Praça Divino Espírito Santo, 533 
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 
Projeto de Lei n.º 13, de 23 de fevereiro de 2026. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 
1577/2025 – QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso 
de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no 
orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 16.001,00 
(dezesseis mil e um reais), com a seguinte classificação: 
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade: 02 – Secretaria Municipal de Administração 
Subunidade: 03 – Departamento de Segurança Pública 
Função: 06 – Segurança Pública 
Subfunção: 181 – Policiamento 
Programa: 0601 – Manutenção da Segurança no Município 
Atividade 2.013 – MANUTENÇÃO DA SEGURANÇA NO MUNICÍPIO 
Natureza Despesa: 
4490 51 Obras e Instalações – DR 710 000 3210................................ 16.001,00 
Art. 2º Para cobertura do Crédito Especial, constante do artigo 1º, no valor total 
de R$ 16.001,00 (dezesseis mil e um reais), fica o Executivo Municipal 
autorizado a utilizar o disposto no inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas 
no art. 1º até o limite de R$ 16.001,00 (dezesseis mil e um reais). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Claraval/MG, 23 de fevereiro de 2026. 
 
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal 

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