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Câmara Municipal de Claraval – MG
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Tel.: (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE REAL DE 6% (SEIS POR
CENTO) AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º. Fica concedido reajuste real de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos
básicos dos servidores ocupantes dos cargos de:
I – Assessor de Comunicação;
II – Auxiliar Administrativo;
III – Auxiliar de Serviços Gerais.
Artigo 2º. O reajuste previsto no artigo anterior incide sobre o vencimento básico
vigente na data de publicação desta Lei, não substituindo nem compensando
eventuais reajustes gerais, revisões inflacionárias ou vantagens legalmente
asseguradas.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário, em conformidade com a legislação orçamentária e
financeira.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026.
CARLOS CÉSAR CINTRA
PRESIDENTE
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
VICE-PRESIDENTE
NILSON MARTINS DA SILVA
1º SECRETÁRIO
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