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materia nº 14/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-25
Ementa“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE REAL DE 6% (SEIS POR CENTO) AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id1498

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Aguardando sanção governamental
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-02 Leitura em Plenário
2026-02-26 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-02-25 Analise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:53:37.904068-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Claraval – MG 
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel.: (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
 
PROJETO DE LEI Nº 14 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE REAL DE 6% (SEIS POR 
CENTO) AOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ASSESSOR DE 
COMUNICAÇÃO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º. Fica concedido reajuste real de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos 
básicos dos servidores ocupantes dos cargos de:
I – Assessor de Comunicação;
II – Auxiliar Administrativo;
III – Auxiliar de Serviços Gerais.
Artigo 2º. O reajuste previsto no artigo anterior incide sobre o vencimento básico 
vigente na data de publicação desta Lei, não substituindo nem compensando 
eventuais reajustes gerais, revisões inflacionárias ou vantagens legalmente 
asseguradas.
Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário, em conformidade com a legislação orçamentária e 
financeira.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições 
em contrário.
Sala das Sessões, 25 de fevereiro de 2026.
CARLOS CÉSAR CINTRA
PRESIDENTE
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA 
VICE-PRESIDENTE 
NILSON MARTINS DA SILVA
1º SECRETÁRIO 

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