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materia nº 13/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaSOLICITAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS E REDUTORES DE VELOCIDADE NA ENTRADA DO MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG
native_id1499

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-13 Analise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:47:17.740065-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 – Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO Nº 13 /2026
Assunto: SOLICITAÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE LOMBADAS 
E REDUTORES DE VELOCIDADE NA ENTRADA DO 
MUNICÍPIO DE CLARAVAL/MG.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Claraval/MG, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, à presença de Vossas Senhoria, 
requerer, com a máxima urgência, a realização de estudo técnico e a posterior implantação 
de lombadas físicas (ondulações transversais) e demais redutores de velocidade no trecho 
compreendido entre o portal de entrada do Município de Claraval/MG e a área urbana 
subsequente, nos termos da Resolução nº 600/2016 do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, que regulamenta a implantação de dispositivos redutores de velocidade em vias 
públicas.
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de redução da 
velocidade dos veículos que transitam pela referida via, tendo em vista que o local se 
encontra próximo a bairros residenciais e apresenta significativa circulação de pedestres, 
incluindo moradores, crianças e pessoas idosas, circunstância que tem gerado preocupação 
quanto à segurança viária e ao risco de ocorrência de acidentes.
Ressalta-se que a implantação de lombadas físicas ou outros 
dispositivos de moderação de tráfego, observados os critérios técnicos estabelecidos na 
legislação de trânsito vigente, constitui medida preventiva eficaz para a redução da 
velocidade dos veículos, contribuindo diretamente para a preservação da integridade física 
dos usuários da via e para a melhoria das condições de segurança no tráfego local.
Diante do exposto, requer-se que sejam adotadas as providências 
cabíveis para a realização de avaliação técnica no local e, sendo constatada a necessidade, a 
implantação dos referidos dispositivos redutores de velocidade, em conformidade com as 
normas estabelecidas pelos órgãos de trânsito competentes.
Claraval/MG, 12 de março de 2026.
CARLOS CÉSAR CINTRA
Presidente
SEBASTIÃO DA SILVA CINTRA
Vice-Presidente
NILSON MARTINS DA SILVA
Primeiro Secretário
Exmo. Sr.
José Reinaldo Cintra 
Prefeito Municipal

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