br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-05-15
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial da forma que especifica e dá outras providências."
native_id15

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-24T13:32:52.375159-03:00 ADIADA 5 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº 09/2023
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Especial da forma que especifica e dá outras
providências.
LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas
Gerais, no usc de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de
R$ 12.000,00 (doze mil reais), com as seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 07 — Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social
Subunidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0801 — Assistência Social Geral .
Atividade 2.183 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CADASTRO UNICO /
PROCAD-SUAS
Natureza Despesa:
3190 04 Contratação Por Tempo Determinado DR 129..................... 12.000,00
Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do referido
crédito adicional especial, a anulação parcial da seguinte dotação:
020701 08 241 0801 2.146 339039 — Ficha 446.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a
dotação criada no art. 1º até o limite de R$ 12.000,00.
Art. 4º - Em decorrência da abertura do crédito especial,
constante do art. 1º desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no
PPA - Plano Plurianual 2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de
Metas e Prioridades da LDO/2022.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Claraval, 18 de abril de 2023.
Preféito M pal de Claraval
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval, MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 09, de 18 de abril de 2023, que
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial da forma que
especifica e dá outras providências”, contendo matéria de relevante
interesse para o Município de Claraval, MG.
A referida abertura de crédito adicional especial visa contratação,
disponibilização e remuneração de pessoal, para fortalecimento emergencial do
Cadúnico, chamado PROCADSUAS. Criado pela resolução CNAS/MDS Nº 96
de 15 de fevereiro de 2023, o programa tem como objetivo: Fortalecer a
capacidade institucional dos municípios; Atualização e regularização dos
registros com inconsistência para programas sociais; Fazer busca ativa das
famílias pertences a grupos prioritários e grupos específicos.
O PROCAD-SUAS terá duração até 31 de dezembro de 2023
podendo ser prorrogado.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e
aprovado, dada à importância da matéria nele tratada.
Claraval, 18 de abril de 2023.
Ss
Ad
dd Cintra
Preféito Municipal de Claraval
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval, MG

open original →