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materia nº 12/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaA Vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, no uso de suas atribuições legais e regimentais e após ouvido o soberano Plenário, REQUER informações acerca do cumprimento da Lei Municipal nº 1.556/2025, de autoria desta vereadora, que dispõe sobre a disponibilização de aparelho sensor de monitoramento contínuo de glicose para pacientes com Diabetes Tipo 1 no âmbito do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição apresentada em Plenário
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-13 Analise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:40:35.927517-03:00 APROVADA 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel: (34) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
REQUERIMENTO Nº 12/2026
A Vereadora Gabriela Ananda Neves Borges, no uso de suas atribuições legais e regimentais
e após ouvido o soberano Plenário, REQUER informações acerca do cumprimento da Lei Municipal
nº 1.556/2025, de autoria desta vereadora, que dispõe sobre a disponibilização de aparelho sensor
de monitoramento contínuo de glicose para pacientes com Diabetes Tipo 1 no âmbito do Município.
Diante disso, requer que seja informado qual o valor total gasto pelo Município na aquisição
dos aparelhos sensores de monitoramento contínuo de glicose destinados aos pacientes com
Diabetes Tipo 1, bem como que seja encaminhada a devida comprovação das aquisições realizadas,
por meio de documentos como notas fiscais, empenhos, contratos ou outros documentos
pertinentes.
Requer, ainda, que seja informado quantas pessoas já receberam o sensor de
monitoramento contínuo de glicose, bem como se ainda existem pacientes que necessitam do
equipamento e que ainda não foram contemplados, indicando, se possível, o número de pessoas
que aguardam o recebimento.
Solicita também informações sobre o motivo pelo qual não foram adquiridos os
monitores/leitores dos sensores, considerando que nem todos os pacientes possuem aparelhos de
telefone celular compatíveis para acompanhar o funcionamento do sensor e realizar o
monitoramento adequado da glicose.
Justifica-se o presente requerimento pela necessidade de acompanhar a efetiva
implementação da Lei Municipal nº 1.556/2025, garantindo que os pacientes diagnosticados com
Diabetes Tipo 1 tenham acesso completo aos equipamentos necessários para o adequado
monitoramento de sua condição de saúde.
Sala das Sessões, 11 de março de 2026.
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
VEREADORA

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