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materia nº 14/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaGabriela Ananda Neves Borges, vereadora desta Casa de Leis, nos termos regimentais e depois de ouvido o soberano plenário, REQUERER ao Prefeito Municipal que sejam esclarecidos os motivos pelos quais ainda não estão sendo ministradas aulas de música e artes nas escolas municipais, haja visto que essas modalidades são obrigatórias na educação básica.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição aprovada
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-06 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-03-31 Analise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T19:21:02.271484-03:00 APROVADA 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Claraval – MG
 Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
 Tel. (034) 3353 5252
 E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br 
REQUERIMENTO Nº 014 /2026
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores:
Gabriela Ananda Neves Borges, vereadora desta Casa de Leis, nos termos 
regimentais e depois de ouvido o soberano plenário, REQUERER ao Prefeito
Municipal que sejam esclarecidos os motivos pelos quais ainda não estão sendo 
ministradas aulas de música e artes nas escolas municipais, haja visto que essas 
modalidades são obrigatórias na educação básica.
JUSTIFICATIVA
A legislação brasileira desde maio de 2016 determinou que o ensino de Artes (dança, 
teatro, artes visuais e música) são obrigatórias na educação básica, temos também 
uma lei municipal que versa sobre esse tema.
O prazo de adequação para as escolas era de 5 anos, esse prazo já expirou há muito 
tempo sem que fosse providenciada a adequação necessária para a implementação 
dessas disciplinas.
Nossos alunos estão sendo prejudicados uma vez que essa legislação visa promover 
o desenvolvimento cultural e a formação artística dos alunos.
Sabemos também que o ensino de Artes contribui para o desenvolvimento, 
estimulando novas habilidades e aptidões, ajuda no autoconhecimento e no 
desenvolvimento de habilidades motoras, além de trazer conhecimento histórico, 
cultural e estético.
Faz-se necessário que a lei 13.278/2016 seja cumprida com a máxima urgência.
Sala das Sessões, Claraval-MG, 31 de março de 2026.
Gabriela Ananda
Vereadora
 

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