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Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval@yahoo.com.br
REQUERIMENTO Nº 014 /2026
Exmo. Sr. Presidente e Nobres Vereadores:
Gabriela Ananda Neves Borges, vereadora desta Casa de Leis, nos termos
regimentais e depois de ouvido o soberano plenário, REQUERER ao Prefeito
Municipal que sejam esclarecidos os motivos pelos quais ainda não estão sendo
ministradas aulas de música e artes nas escolas municipais, haja visto que essas
modalidades são obrigatórias na educação básica.
JUSTIFICATIVA
A legislação brasileira desde maio de 2016 determinou que o ensino de Artes (dança,
teatro, artes visuais e música) são obrigatórias na educação básica, temos também
uma lei municipal que versa sobre esse tema.
O prazo de adequação para as escolas era de 5 anos, esse prazo já expirou há muito
tempo sem que fosse providenciada a adequação necessária para a implementação
dessas disciplinas.
Nossos alunos estão sendo prejudicados uma vez que essa legislação visa promover
o desenvolvimento cultural e a formação artística dos alunos.
Sabemos também que o ensino de Artes contribui para o desenvolvimento,
estimulando novas habilidades e aptidões, ajuda no autoconhecimento e no
desenvolvimento de habilidades motoras, além de trazer conhecimento histórico,
cultural e estético.
Faz-se necessário que a lei 13.278/2016 seja cumprida com a máxima urgência.
Sala das Sessões, Claraval-MG, 31 de março de 2026.
Gabriela Ananda
Vereadora
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