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Câmara Municipal de Claraval – MG
Rua 12 de Dezembro, 680 – Centro - CEP 37997 – 000 - Claraval - MG.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002 DE 15 DE ABRIL DE 2026
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PISO TÁTIL NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CLARAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES, Vereadora na Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento no artigo 191, §1º,
alínea “c”, e §2º do Regimento Interno, apresenta o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica determinada a instalação de piso tátil nas dependências da Câmara Municipal de Claraval, com o
objetivo de garantir acessibilidade às pessoas com deficiência visual.
Art. 2º O piso tátil deverá ser instalado em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade vigentes,
especialmente aquelas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 3º A instalação do piso tátil deverá contemplar, no mínimo:
I – os acessos principais da Câmara Municipal;
II – os corredores de circulação interna;
III – o plenário e os demais setores de atendimento ao público.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Claraval – MG, 15 de abril de 2026
GABRIELA ANANDA NEVES BORGES
Vereadora
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