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materia nº 19/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaCom os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta Egregia casa, o Projeto de Lei n.o 19, de 26 de maio de 2026, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025- QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA A EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Requeremos que seja o mesmo submetido à deliberação EM REGIME DE URGÊNCIA e posteriormente aprovado, tendo em vista a relevância do assunto tratado. Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção de vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente proposição, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração. Cordialmente,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Claraval/MG, 26 de maio de 2026.
Ofício Gab. n.º 74/2026.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei n.º 19, de 26 de maio de 2026, que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025 — QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA OQ EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Requeremos que seja o mesmo submetido à deliberação EM
REGIME DE URGÊNCIA e posteriormente aprovado, tendo em vista a
relevância do assunto tratado.
Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção
de Vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente
proposição, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Carlos César Cintra
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO: 2025-2028
Projeto de Lei n.º 19, de 26 de maio de 2026.
AUTORIZA OQ PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº
1577/2025 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso
de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
no orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$
1.519.369,28 (um milhão, quinhentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e
nove reais e vinte e oito centavos), com as seguintes classificações:
02005003 27 122 2701 1.032 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMAS
ÁREAS DESPORTIVAS
4490 51 Obras e Instalações — DR 500 000 0000... 149.369,28
4490 51 Obras e Instalações — DR 701 000 3210... 1.370.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor
total de R$ 1.519.369,28 (um milhão, quinhentos e dezenove mil e trezentos e
sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar o disposto no inciso Il do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval/MG, 26 de maio de 2026.
“José Rejinaldo/Cintra
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
Claraval/MG, 26 de maio de 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei que-contém matéria de relevante para o
município de Claraval.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade solicitar autorização
legislativa para a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no
valor total de R$ 1.519.369,28 (um milhão, quinhentos e dezenove mil,
trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), destinado à
construção de quadra poliesportiva M1, localizada na Rua Geraldo Ferreira da
Cruz, Bairro Santa Cruz, Claraval/MG, na Escola Municipal Professor Joaquim
Borges de Freitas, no âmbito do Programa Fortalecimento das Escolas
Municipais.
A presente suplementação decorre do Convênio n.º
1261000673/2026, celebrado entre o Município de Claraval e a Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG, tendo como objeto a
construção da referida quadra poliesportiva.
O valor total do investimento será composto por R$ 1.370.000,00
provenientes de recursos concedidos pelo Estado, por intermédio da Secretaria
de Estado de Educação, e R$ 149.369,28 a título de contrapartida do Município
de Claraval.
A medida é necessária para viabilizar a correta execução
orçamentária e financeira do convênio, permitindo a inclusão dos recursos na
dotação específica de Obras e Instalações, vinculada à ação de Construção,
Ampliação e Reformas de Áreas Desportivas.
A construção da quadra poliesportiva representa importante
investimento na infraestrutura educacional e esportiva do Município,
proporcionando melhores condições para a prática de atividades físicas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2025-2028
recreativas, pedagógicas e esportivas pelos alunos da rede municipal de
ensino, além de contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de
educação, esporte e lazer.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja
apreciado e aprovado, pedindo que a sua TRAMITAÇÃO SE DÊ EM
CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, dada à importância da matéria
nele tratada.
Atenciosamente,
>
o Cintra —
unicipal
Exmo. Sr.
Carlos César Cintra
DD. Presidente da Câmara Municipal de Claraval/MG

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