| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta Egregia casa, o Projeto de Lei n.o 19, de 26 de maio de 2026, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025- QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA A EXERCICIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Requeremos que seja o mesmo submetido à deliberação EM REGIME DE URGÊNCIA e posteriormente aprovado, tendo em vista a relevância do assunto tratado. Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção de vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente proposição, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Claraval/MG, 26 de maio de 2026. Ofício Gab. n.º 74/2026. Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta Egrégia Casa, o Projeto de Lei n.º 19, de 26 de maio de 2026, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025 — QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA OQ EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Requeremos que seja o mesmo submetido à deliberação EM REGIME DE URGÊNCIA e posteriormente aprovado, tendo em vista a relevância do assunto tratado. Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção de Vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente proposição, firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, Prefeito Municipal Exmo. Sr. Carlos César Cintra DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO: 2025-2028 Projeto de Lei n.º 19, de 26 de maio de 2026. AUTORIZA OQ PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1577/2025 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CLARAVAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, José Reinaldo Cintra, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2026, no valor de R$ 1.519.369,28 (um milhão, quinhentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), com as seguintes classificações: 02005003 27 122 2701 1.032 - CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMAS ÁREAS DESPORTIVAS 4490 51 Obras e Instalações — DR 500 000 0000... 149.369,28 4490 51 Obras e Instalações — DR 701 000 3210... 1.370.000,00 Art. 2º Para cobertura do Crédito Suplementar, constante do artigo 1º, no valor total de R$ 1.519.369,28 (um milhão, quinhentos e dezenove mil e trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar o disposto no inciso Il do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval/MG, 26 de maio de 2026. “José Rejinaldo/Cintra Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 Claraval/MG, 26 de maio de 2026. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que-contém matéria de relevante para o município de Claraval. O presente Projeto de Lei tem por finalidade solicitar autorização legislativa para a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor total de R$ 1.519.369,28 (um milhão, quinhentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e oito centavos), destinado à construção de quadra poliesportiva M1, localizada na Rua Geraldo Ferreira da Cruz, Bairro Santa Cruz, Claraval/MG, na Escola Municipal Professor Joaquim Borges de Freitas, no âmbito do Programa Fortalecimento das Escolas Municipais. A presente suplementação decorre do Convênio n.º 1261000673/2026, celebrado entre o Município de Claraval e a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG, tendo como objeto a construção da referida quadra poliesportiva. O valor total do investimento será composto por R$ 1.370.000,00 provenientes de recursos concedidos pelo Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, e R$ 149.369,28 a título de contrapartida do Município de Claraval. A medida é necessária para viabilizar a correta execução orçamentária e financeira do convênio, permitindo a inclusão dos recursos na dotação específica de Obras e Instalações, vinculada à ação de Construção, Ampliação e Reformas de Áreas Desportivas. A construção da quadra poliesportiva representa importante investimento na infraestrutura educacional e esportiva do Município, proporcionando melhores condições para a prática de atividades físicas, PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2025-2028 recreativas, pedagógicas e esportivas pelos alunos da rede municipal de ensino, além de contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de educação, esporte e lazer. Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, pedindo que a sua TRAMITAÇÃO SE DÊ EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, dada à importância da matéria nele tratada. Atenciosamente, > o Cintra — unicipal Exmo. Sr. Carlos César Cintra DD. Presidente da Câmara Municipal de Claraval/MG