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materia nº 10/2023

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAssunto: Solicitação/ Resposta O vereador que esta subscreve vem solicitar que o Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Garrocini para que se digne a colocar o presente Requerimento em apreciação do plenário, sendo aprovado que seja enviado ao Chefe do Executivo para as devidas providencias, bem como o retorno a essa casa legislativa das informações relativas aos procedimentos adotados.
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Câmara Municipal de Claraval —- MG
Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 — 000
Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval(Dyahoo.com.br
REQUERIMENTO Nº 10 /23
Assunto: Solicitação/ Resposta
O vereador que esta subscreve vem solicitar que o Senhor Presidente
da Câmara Municipal Jorge Garrocini para que se digne a colocar o presente
Requerimento em apreciação do plenário, sendo aprovado que seja enviado ao
Chefe do Executivo para as devidas providencias, bem como o retorno a essa
casa legislativa das informações relativas aos procedimentos adotados.
Requerimento:
Em reunião com o prefeito Municipal o vereador que subscreve
apresentou uma proposta de recuperação de créditos do município de Claraval
— MG, junto ao Governo Federal, a proposta de recuperação de credito foi
encaminhada pela Consultoria e tecnologia Grupo Facto empresa
especializada na recuperação de créditos pela via administrativo.
Consultando a possibilidade de recuperação de créditos pelo município
foi constatada a possibilidade de se recuperar um valor entorno de
R$ 5.280.000,00 (cinco milhões duzentos e oitenta mil reais), conforme
proposta em anexo a esse requerimento.
A copia da proposta foi entregue nas mãos do Prefeito Municipal em 16
de maio deste ano, porem, até a presente data o prefeito não se manifestou
nem pela aceitação da proposta nem pela rejeição, porem, no caso de não se
aceita a proposta deve o executivo justificar os motivos e fundamentos de não
aderir proposta, haja visto, que a negativa de buscar recursos caracteriza perda
de arrecadação.
É importante deixar claro que os municípios que já aderiram à proposta
de recuperação de credito pela via administrativa tem tido êxito nesta
recuperação entre 3 a 8 meses do inicio da proposta. Assim seria o mesmo que
dizer que nosso município poderia contar com recursos extras até o fim deste
ano, dinheiro que com certeza poderiam ser realizadas muitas obras no
município.
Deste forma a fim de se evitar maiores danos ao município, vem solicitar
Oo imediato retorno a essa casa dos procedimentos adotados para recuperar os
recursos expressos na proposta em anexo.
Salas das seções, 19 de junho de 2023.
Atenciosamente,
HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO
Vereador
GRUPO FACTO
CONSULTORIA E TECNOLOGIA
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG
Prezado Prefeito,
O Grupo FACTO é especializado em Consultoria Tributária e Tecnologia, com
soluções que geram incremento da receita dos órgãos públicos, contribuindo
para a melhoria da gestão através da implantação de tecnologias para o auxílio
e a modernização da Administração Pública. É constituído por uma empresa
especializada em Direito Público e Tributário e uma empresa de tecnologia.
Seu corpo técnico conta com profissionais altamente qualificados que atuam na
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS para os Municípios e empresas privadas, com
destaque para a recuperação de créditos previdenciários, a Gestão completa do
ISSQN e demais tributos municipais e a melhoria da participação do município
na cota de ICMS através de um trabalho de monitoramento e auditoria do Valor
Adicionado Fiscal — VAF.
Experiência consolidada no mercado:
B a Em BS
Prefeitura Municipai Murici Pretestura Municiam
o GR cr ta De Cc (NC) de Beto Vala de Bicas (MG) de Bos Esperança IMG)
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Prefestura Municipal Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal Predeítura Municipo!
de Burítizeiro (MG) Comelheiro Lafateto (MG) de Cruz Das Almas (BA) de Esplanada (BA) de Estiva Gerbi (SP)
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de ieirité IMG) de Jacutinga (MG) de Januária (MG) Pri o de La (MG)
Prefeitura Municipal Prefeitura Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal
de Mar De Espanha IMG] de Ressaquinha (MG) indir e de Tetnoira de Freitas (BA)
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Prefeitura Municipal
de Três Marias [MG]
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CONSULTORIA E TECNOLOGIA
ú, GRUPO FACTO
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1 ASSESSORIA COM FOCO NA IDENTIFICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO
ISSQN NÃO RECOLHIDO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS,
CARTÓRIOS, LOTÉRICAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS,
ACADEMIAS, CINEMAS, CONSTRUÇÃO CIVIL, HOTEIS, INSTITUIÇÕES
DE ENSINO, PEDÁGIOS GRANDES PRESTADORES DE SERVIÇO E
OUTROS SEGMENTOS SENSÍVEIS A SONEGAÇÃO FISCAL, RELATIVO
AOS ULTIMOS 5 ANOS.
O trabalho de assessoria tributaria do ISSQN dos bancos e de grandes
empresas é extremamente necessário, entretanto, apesar do trabalho
desenvolvido no dia a dia pelos servidores, é importante que seja feita uma
auditoria técnica mensal, com vista a auditar e identificar possíveis sonegações
praticadas pelos Bancos e grandes contribuintes, visto que a escrituração
contábil das agências deixa diversas contas tributáveis em branco, dificultando o
trabalho mensal de fiscalização, além da auditoria dos últimos 05 anos.
O trabalho de auditoria consiste em:
1.1 - PLANO DE TRABALHO E EVOLUÇÃO — PTE
Será elaborado e apresentado o documento (PTE) contendo as etapas
necessárias à fiscalização da Instituição Financeira:
O Criação de Ordem de Serviço para início do processo de auditoria
fiscal / fiscalização;
0 Elaboração do Termo de Início de Ação Fiscal — TIAF solicitando as
informações necessárias ao processo de auditoria fiscal com o
objetivo de identificar e validar indícios de sonegação, nos últimos
5 anos;
O Validação e tratamento dos documentos enviados pelas
instituições financeiras para elaborar apontamentos dos valores
apurados;
O] Criação do Mapa de Apuração contendo todas as informações que
embasam a autuação, tais como as rubricas (contas internas) que
estão sendo autuadas, os COSIF correlatos, o código de serviço
enquadrado, função e funcionamento das rubricas,
O Elaboração do parecer técnico que enseja a cobrança;
] Confecção dos eventuais Autos de Infração (obrigações principais
e acessórias);
] Elaboração do Termo de Encerramento de Ação Fiscal — TEAF;
0
GRUPO FACTO
CONSULTORIA E TECNOLOGIA
Utilização pela empresa para processamento dos arquivos e
cruzamento das informações, de um software com módulo de
fiscalização.
Disponibilização de link no site da Prefeitura, de um Sistema de
DESIF, no padrão ABRASF, para coleta dos arquivos das
instituições financeiras.
1.2 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
Elaboração e ministração de workshop específico, com instrutor
especializado para os servidores da Fazenda, Dívida Ativa e Procuradoria
visando:
Demonstrar a regulação, história e o cenário nacional das
Instituições Financeiras no país;
Apresentar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro
Nacional (COSIF);
Demonstrar o modelo conceitual de obrigação acessória DES-IF;
Apontar as inconsistências mais comuns encontradas nos serviços
tomados pelas Instituições Financeiras;
Demonstrar os indícios mais comuns de sonegação nos serviços
prestados pelas Instituições Financeiras;
Apresentar as estratégias que visam maximizar a recuperação dos
créditos tributários apurados.
O que se pretende neste módulo é capacitar os servidores para dar
continuidade às ações de fiscalização futuras, pois, todo o conhecimento será
repassado aos responsáveis pela tributação em todos os seus níveis e fases de
cobrança. Também, serão repassados modelos, apostilas, artigos científicos e a
criação de fórum permanente de estudos e discussão acerca dos temas
contratados.
1.3 - RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CRÉDITOS
Assessoria e Consultoria completa:
0
0
Na cobrança e recuperação administrativa do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurado;
Na elaboração de recursos fiscais de primeira e segunda instância
administrativas (em caso de recurso da Instituição Financeira
autuada);
GRUPO FACTO
CONSULTORIA E TECNOLOGIA
0 Na elaboração dos Termos de Inscrição em Dívida Ativa (TIDA) e
emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA).
2. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS REFERENTES ÀS EMPRESAS
OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, RELATIVO À PARTE DO ISSQN,
COM UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE, REFERENTE AOS ÚLTIMOS 05
ANOS E ASSESSORIA MENSAL.
Assessoramento para levantamento, identificação, fiscalização e
recuperação de créditos tributários pretéritos, referente ao ISSQN - imposto
incidente sobre os serviços, dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional,
juntamente com o fornecimento de técnicas e metodologias especializadas para
coordenação e efetivação continuada dos serviços, incluindo:
0 Capacitação dos servidores públicos quanto às metodologias:
conhecimento teórico e prático dos procedimentos aplicados;
0 Realização de due dilligence tributário promovendo o levantamento do
valor do ISSQN sonegado ou pago a menor, de modo massivo e
sistêmico, com entrega de relatório comprovando a certeza e liquidez do
crédito tributário;
] Assessoria na elaboração do Auto de Infração e intimação para o
pagamento do crédito tributário, bem como o cumprimento dos prazos
e/ou eventual aplicação de penalidades previstas na legislação municipal;
0 Assessoria na elaboração de pareceres de defesa e/ou julgamentos de
primeiro e segundo grau na esfera administrativa ou judicial contra as
autuações fiscais decorrentes das operações de que se trata esta
proposta;
O] Assessoria na cobrança dos créditos tributários decorrentes de autuações
fiscais objeto da proposta;
0 Assessoria no encerramento dos processos administrativos.
3. ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PARA LEVANTAMENTO, ATUALIZAÇÃO E
COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE À RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS — RAT/SATIFAP E VERBAS INDENIZATÓRIAS, DOS
EXERCÍCIOS NÃO PRESCRITOS, INCLUINDO A RETIFICAÇÃO DAS
GFIP/SEFIP, CONFORME LEI 13.485/2017 E PORTARIA 754/2018 DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL
O serviço tem por finalidade de adequação e recuperação tributária
especificamente a contribuição de Risco Ambiental no Trabalho — RAT e verbas
indenizatórias. Tem por base, laudos e pareceres técnicos de segurança do
CONSULTORIA E TECNOLOGIA
ú, GRUPO FACTO
trabalho, emissão de planilhas, organograma mensal para comprovação de
atividade econômica preponderante nos últimos 05 (cinco) anos, retificação e
reenvio dos documentos exigidos nos termos da IN/RFB 971/2009, artigo 72,
81º, incisos | e II, alínea “c”, Lei Federal nº 8212/91, artigo 22, incisos le Il e
SEFIP — Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informação a
Previdência Social para habilitar o Município junto à Receita Federal do Brasil a
requerer a revisão de grau de risco, reenquadramento pela preponderância,
compensação dos pagamentos efetuados indevidamente ou a maior,
especialmente quanto a alíquota do RAT — Riscos Ambientais no Trabalho e
verbas indenizatórias, nos últimos 60 (sessenta) meses.
Estão definidos como produtos desse trabalho:
0 Relatório contendo o plano de normas e procedimentos que serão
observadas pelos funcionários da licitante vencedora e da Prefeitura para
a execução dos serviços licitados neste edital.
O Relatórios de acompanhamento do trabalho, indicando as atividades
realizadas os entraves identificados, e os respectivos encaminhamentos.
0 Emissão de laudo de preponderância, dos exercícios envolvidos na
compensação, assinado por engenheiro do Trabalho;
0 Levantamento e análise das operações, rotinas e controles que envolvem
as contribuições previdenciárias.
0 Análise das declarações ao Fisco (GFIP/SEFIP) e verificação de sua
conformidade.
0 Elaboração de planilhas demonstrativas e cálculos dos valores
encontrados, eventualmente recolhidos a menos ou a mais do que o
efetivamente devido, destacando os eventualmente recuperáveis,
informando-se, de forma detalhada, todos os critérios utilizados, inclusive
para a atualização monetária.
0 Assessoramento, preparação e execução dos processos administrativos
necessários à eventual recuperação dos créditos apurados, em conjunto
com o pessoal das secretarias envolvidas, inclusive preparação de
eventuais retificações das declarações prestadas nos últimos 60
(sessenta) meses (GFIP/SEFIP).
0 Encaminhamento de relatório mensal contendo todos os levantamentos
realizados, período de compensação, parecer jurídico e indicadores de
correção utilizados.
0 Retificação das GFIP/SEFIP dos últimos 05 (cinco) anos, visando gerar o
crédito a ser compensado.
0 Relatório Final Consolidado contando, o resumo das ações
desempenhadas e suas consequências, inclusive as financeiras; e o
CONSULTORIA E TECNOLOGIA
ú, GRUPO FACTO
detalhamento da situação perante a compensação que fizeram parte do
objeto desta licitação.
Como consequência sobressai a redução em seus recolhimentos e/ou
redução dos passivos tributários existentes, com a possível recuperação dos
créditos pagos indevidamente, bem como, a retificação dos procedimentos atuais
com a suspensão de recolhimentos a maior que estiverem sendo feitos,
propiciando a redução dos encargos previdenciários de forma legal e/ou a
prevenção da geração de passivos tributários.
4. ASSESSORIA PARA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA DO
MUNICÍPIO REFERENTE AOS ÚLTIMOS 05 ANOS.
A dívida ativa é de cobrança obrigatória pela Administração Pública sob pena
de renúncia de receita a ser penalizada não somente pelo Tribunal de Contas do
Estado como também pelo próprio Judiciário, seja por ação do Ministério Público
ou Ação Popular, com penas rígidas ao administrador. Ademais, os processos
ajuizados têm criado diversos problemas para os tribunais tanto pela questão de
espaço físico quanto pela inutilidade da cobrança uma vez que muitos munícipes
pelos valores das multas e inflexibilidade do pagamento não tem condições de
arcar com tais valores.
No caso em tela se faz necessário criar mecanismos para que a população
possa comparecer ao ente público municipal e assim sanar as pendências
financeiras que tem com o Município de maneira mais simples, rápida e com
menores custos possíveis para a Administração.
Vantagens:
Melhoria na arrecadação da Divida Ativa sem onerar os contribuintes com
carga tributária excessiva;
0 Diagnóstico da situação mediante avaliação da legislação, qualidade,
controles, e eficiência da política tributária;
] Levantamento de pontos ou situações críticas da Administração da Dívida
Ativa e dos Sistemas de Informações deste tributo.
0 Simplificação dos fluxos de informações e as rotinas da administração da
Dívida Ativa para agilizar as tramitações;
0 Revisão dos procedimentos de cobrança de débitos tributários,
maximizando as possibilidades de recebimento em instância
administrativa e amigável;
0 Análise, em conjunto com o setor de Divida Ativa, da situação atual, dos
pontos críticos da organização e infraestrutura;
GRUPO FACTO
CONSULTORIA E TECNOLOGIA
O Treinamento de técnicos do município para utilização do Sistema, dos
serviços de implantação, customização, manutenção, fornecimento de
atualizações e suporte técnico.
A realização de um programa de refinanciamento de dívidas ativas (REFIS)
de modo tradicional, apenas no balcão da prefeitura não alcança toda a
população e pode criar filas, confusões, tumultos no âmbito do espaço
administrativo, razão pela qual uma metodologia que inclua a mobilização dos
contribuintes e ferramentas web que podem vir a facilitar ao contribuinte que faça
a sua negociação diretamente.
Este trabalho inclui a cobrança de direitos creditórios originários de tributos e
demais créditos de natureza administrativa, parcelados ou não, em fase
administrativa ou judicial, compreendendo também a prestação de serviços de
suporte e apoio à recuperação dos créditos inadimplidos em cobrança
administrativa e em dívida ativa, atendendo os moldes legais e normas da
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vigentes.
5. ASSESSORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA VISANDO A REPETIÇÃO DE
INDÉBITOS DECORRENTES DE COBRANÇAS INDEVIDAS (A MAIOR)
NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DOS
MUNICÍPIOS. ANULAÇÃO E/OU REDUÇÃO DE VALORES REFERENTES
A COBRANÇAS REALIZADOS POR MEIO DE TERMO DE OCORRÊNCIA
E INSPEÇÃO (TOI).
] Levantamento inicial das informações junto a Distribuidora de Energia e
junto ao Município, incluindo o levantamento de todas as faturas (grupo A
e grupo B) dos últimos 5 anos de titularidade do Município
0 Levantamento de todos os censos (recontagens) realizados no parque de
iluminação pública do Municípios nos últimos 5 anos. * Levantamento de
todas os parcelamentos de débitos de energia elétrica realizados pelo
Município nos últimos 5 anos.
] Levantamento de todos os termos de ocorrência e inspeção (TO |)
emitidos em desfavor do Municipio nos últimos 5 anos.
0 Levantamentos dos valores arrecadados e repassados ao Município
relativos a CIP.
0 Levantamento de dados, diagnóstico, acompanhamento e elaboração de
parecer cálculos e atualizações de valores, conforme legislação especifica
e resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para
cobrança de créditos referente a diferenças tarifarias, racionamentos e
outros créditos em favor do município além de diferenças cobradas
indevidas sobre as contas, cobranças de multas sobre os ativos de IP,
diferenças de faturamento sobre luminárias apagadas e/ou inexistentes e
sobre o faturamento da energia de iluminação pública medida e estimada.
CONSULTORIA E TECNOLOGIA
e GRUPO FACTO
0 Estudo, diagnóstico e elaboração de pareceres e cálculos e atualizações,
conforme legislação específica e resoluções Aneel, para a cobrança das
diferenças dos valores efetivamente arrecadados e não repassados da
CIP.
Defesa de cobrança efetuada mediante Termo de Ocorrência e Inspeção
(TO |), com fulcro de anular ou reduzir os valores de tal cobrança. O
pagamento dos honorários recairá sobre o valor efetivamente reduzido
e/ou anulado em relação à cobrança original feita pela Concessionária.
[ Elaborar perícias nos cálculos de valores e, em sendo o caso, obter a
repetição de indébitos provenientes de cobranças excessivas feitas com
base nos sensos de iluminação pública e nos Quadro de Iluminação
Pública (QIP).
Coleta e análise da legislação pertinente, em especial as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as Resoluções da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
0 Aferição do cálculo das estimativas de consumo de energia elétrica
apresentado pela concessionaria, quer na memória de cálculo do TOI,
quer nos Quadros de Iluminação Pública (QIP) dos meses não prescritos.
0 Apresentação de estudo contendo a metodologia dos cálculos, sua
justificativa legal e a memória de cálculo.
1 Assessoria jurídica na elaboração de petições e acompanhamento dos
processos junto à distribuidora de energia e às agências reguladoras
(Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado e
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e, eventualmente, o Poder
Judiciário.
Análise e emissão de laudo e parecer técnico, com base nas normas da
ABNT e da ANEEL sobre valores cobrados pela Distribuidora de Energia
Elétrica relativos às potências e consumos dos equipamentos auxiliares
do parque de iluminação pública (lâmpadas, reatores e relés, dentre
outros).
0 Estudo e elaboração de laudo/parecer técnico com intuito de
anular/reduzir a cobrança na conta de energia elétrica, emitida pela
Distribuidora de Energia Elétrica por meio de TOI (termo de ocorrência e
inspeção).
0 A emissão de laudos e pareceres técnicos sobre grandezas elétricas
(consumo, energia, potência, dentre outros) e sobre quadro de iluminação
pública (GIP).
. AUDITORIA SOBRE OS RECEBIMENTOS DA CFEM - CONTRIBUIÇÃO
FINANCEIRA SOBRE A EXPLORAÇÃO MINERAL E ROYALTIES.
CÚ
GRUPO FACTO
CONSULTORIA E TECNOLOGIA
Serviços de auditoria tributária com vistas a análise, levantamento, apuração
e apresentação de relatórios de créditos devidos aos Municípios referentes à
atividade de exploração mineral incluindo:
Assessoria direta no Planejamento, acompanhamento e execução dos
valores devidos aos cofres municipais.
Apresentar informações detalhadas dos recolhimentos realizados pelas
Mineradoras estabelecidas no município, com vistas a verificar o correto
recolhimento da CFEM no período decadencial e Royalties;
Deverá fornecer informações: número do processo, tipo de requerimento,
fase atual, CPF/CNPJ do titular, nome do titular, substancia, tipo de uso e
situação junto ao DNPM por Contribuinte;
Deverá apresentar relatórios das series históricas de recolhimento da
CFEM e ROYALTIES, por mineradora/Contribuinte;
Deverá apresentar gráficos e relatórios comparativos dos maiores
recolhimentos por Contribuinte e substancia;
Deverá informar Contribuintes ativos sem recolhimento da CFEM.
DA REMUNERAÇÃO
A remuneração dos trabalhos apresentados se dará conforme detalhado
nos lotes abaixo:
LOTE 1: dna DE VALORES REFERENTES AOS = 05
ANOS
Valor a ser
Valores a recuperar dos por cada
ATIVDADE dna clic aa R$ 1,00 Valor total
recuperado
1. Assessoria tributária com foco na gestão do
ISSQN recolhido pelas | instituições
financeiras, cartórios, lotéricas,
correspondentes bancários, grandes
prestadores de serviço e segmentos R$ 600.000,00 R$ 0,20 R$ 120.000,00
sensíveis a sonegação fiscal, tais como
academias, cinemas, construção civil, hotéis,
instituições de ensino, pedágios e outros.
2. Assessoria Tributária para fiscalizar as
empresas optantes pelo simples R$ 60.000,00 R$ 0,20 R$ 12.000,00
nacional, com utilização de software. o
GRUPO FACTO
CONSULTORIA E TECNOLOGIA
3. Assessoria tributária para levantamento,
atualização e compensação de valores
pagos indevidamente à Receita Federal
do Brasil, em relação às contribuições
previdenciárias — RAT/SAT/FAP, verbas R$ 1.820.000,00 R$ 0,20 R$ 364.000,00
indenizatórias e a recuperação de
valores das contas do FGTS junto à
Caixa Econômica Federal dos exercícios
não prescritos.
4. Assessoria tributária para
cobrança administrativa da Dívida R$ 2.500.000,00 R$ 0,20 R$ 500.000,00
Ativa.
5. Assessoria tributária visando a repetição de
indébitos decorrentes de cobranças
indevidas (a maior) nas contas de energia
elétrica de titulandade do Município.
Anulação e/ou redução de valores
referentes a cobranças realizadas por R$ 300.000,00 R$ 0,20 R$ 60.000,00
meio de termo de ocorrência e inspeção
(TOI), em face das concessionárias de
serviço público.
TOTAL GERAL R$ 5.280.000,00 R$ 0,20 R$ 1.056.000,00
Avalidade desta proposta é de 60 dias.
Brasília, 11 de maio de 2023.
Grupo Facto Consultoria e Tecnologia
Denner Almeida
(61) 99536-3136

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