| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | Assunto: Solicitação/ Resposta O vereador que esta subscreve vem solicitar que o Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Garrocini para que se digne a colocar o presente Requerimento em apreciação do plenário, sendo aprovado que seja enviado ao Chefe do Executivo para as devidas providencias, bem como o retorno a essa casa legislativa das informações relativas aos procedimentos adotados. |
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Câmara Municipal de Claraval —- MG Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 — 000 Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval(Dyahoo.com.br REQUERIMENTO Nº 10 /23 Assunto: Solicitação/ Resposta O vereador que esta subscreve vem solicitar que o Senhor Presidente da Câmara Municipal Jorge Garrocini para que se digne a colocar o presente Requerimento em apreciação do plenário, sendo aprovado que seja enviado ao Chefe do Executivo para as devidas providencias, bem como o retorno a essa casa legislativa das informações relativas aos procedimentos adotados. Requerimento: Em reunião com o prefeito Municipal o vereador que subscreve apresentou uma proposta de recuperação de créditos do município de Claraval — MG, junto ao Governo Federal, a proposta de recuperação de credito foi encaminhada pela Consultoria e tecnologia Grupo Facto empresa especializada na recuperação de créditos pela via administrativo. Consultando a possibilidade de recuperação de créditos pelo município foi constatada a possibilidade de se recuperar um valor entorno de R$ 5.280.000,00 (cinco milhões duzentos e oitenta mil reais), conforme proposta em anexo a esse requerimento. A copia da proposta foi entregue nas mãos do Prefeito Municipal em 16 de maio deste ano, porem, até a presente data o prefeito não se manifestou nem pela aceitação da proposta nem pela rejeição, porem, no caso de não se aceita a proposta deve o executivo justificar os motivos e fundamentos de não aderir proposta, haja visto, que a negativa de buscar recursos caracteriza perda de arrecadação. É importante deixar claro que os municípios que já aderiram à proposta de recuperação de credito pela via administrativa tem tido êxito nesta recuperação entre 3 a 8 meses do inicio da proposta. Assim seria o mesmo que dizer que nosso município poderia contar com recursos extras até o fim deste ano, dinheiro que com certeza poderiam ser realizadas muitas obras no município. Deste forma a fim de se evitar maiores danos ao município, vem solicitar Oo imediato retorno a essa casa dos procedimentos adotados para recuperar os recursos expressos na proposta em anexo. Salas das seções, 19 de junho de 2023. Atenciosamente, HONOROALDE CARRIJO SILVÉRIO Vereador GRUPO FACTO CONSULTORIA E TECNOLOGIA O PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG Prezado Prefeito, O Grupo FACTO é especializado em Consultoria Tributária e Tecnologia, com soluções que geram incremento da receita dos órgãos públicos, contribuindo para a melhoria da gestão através da implantação de tecnologias para o auxílio e a modernização da Administração Pública. É constituído por uma empresa especializada em Direito Público e Tributário e uma empresa de tecnologia. Seu corpo técnico conta com profissionais altamente qualificados que atuam na RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS para os Municípios e empresas privadas, com destaque para a recuperação de créditos previdenciários, a Gestão completa do ISSQN e demais tributos municipais e a melhoria da participação do município na cota de ICMS através de um trabalho de monitoramento e auditoria do Valor Adicionado Fiscal — VAF. Experiência consolidada no mercado: B a Em BS Prefeitura Municipai Murici Pretestura Municiam o GR cr ta De Cc (NC) de Beto Vala de Bicas (MG) de Bos Esperança IMG) E x y ul Prefestura Municipal Prefeitura Municipal de Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal Predeítura Municipo! de Burítizeiro (MG) Comelheiro Lafateto (MG) de Cruz Das Almas (BA) de Esplanada (BA) de Estiva Gerbi (SP) eis á ea E sd JACUTINGA one Prnfeicura Municipat Prefettusra Murncipat Profeitura Municipal de ieirité IMG) de Jacutinga (MG) de Januária (MG) Pri o de La (MG) Prefeitura Municipal Prefeitura Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Mar De Espanha IMG] de Ressaquinha (MG) indir e de Tetnoira de Freitas (BA) eim CONSÓRCIOS — Sá volte. ç Prefeitura Municipal de Três Marias [MG] (cimva CONSULTORIA E TECNOLOGIA ú, GRUPO FACTO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 1 ASSESSORIA COM FOCO NA IDENTIFICAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO ISSQN NÃO RECOLHIDO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CARTÓRIOS, LOTÉRICAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, ACADEMIAS, CINEMAS, CONSTRUÇÃO CIVIL, HOTEIS, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PEDÁGIOS GRANDES PRESTADORES DE SERVIÇO E OUTROS SEGMENTOS SENSÍVEIS A SONEGAÇÃO FISCAL, RELATIVO AOS ULTIMOS 5 ANOS. O trabalho de assessoria tributaria do ISSQN dos bancos e de grandes empresas é extremamente necessário, entretanto, apesar do trabalho desenvolvido no dia a dia pelos servidores, é importante que seja feita uma auditoria técnica mensal, com vista a auditar e identificar possíveis sonegações praticadas pelos Bancos e grandes contribuintes, visto que a escrituração contábil das agências deixa diversas contas tributáveis em branco, dificultando o trabalho mensal de fiscalização, além da auditoria dos últimos 05 anos. O trabalho de auditoria consiste em: 1.1 - PLANO DE TRABALHO E EVOLUÇÃO — PTE Será elaborado e apresentado o documento (PTE) contendo as etapas necessárias à fiscalização da Instituição Financeira: O Criação de Ordem de Serviço para início do processo de auditoria fiscal / fiscalização; 0 Elaboração do Termo de Início de Ação Fiscal — TIAF solicitando as informações necessárias ao processo de auditoria fiscal com o objetivo de identificar e validar indícios de sonegação, nos últimos 5 anos; O Validação e tratamento dos documentos enviados pelas instituições financeiras para elaborar apontamentos dos valores apurados; O] Criação do Mapa de Apuração contendo todas as informações que embasam a autuação, tais como as rubricas (contas internas) que estão sendo autuadas, os COSIF correlatos, o código de serviço enquadrado, função e funcionamento das rubricas, O Elaboração do parecer técnico que enseja a cobrança; ] Confecção dos eventuais Autos de Infração (obrigações principais e acessórias); ] Elaboração do Termo de Encerramento de Ação Fiscal — TEAF; 0 GRUPO FACTO CONSULTORIA E TECNOLOGIA Utilização pela empresa para processamento dos arquivos e cruzamento das informações, de um software com módulo de fiscalização. Disponibilização de link no site da Prefeitura, de um Sistema de DESIF, no padrão ABRASF, para coleta dos arquivos das instituições financeiras. 1.2 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES Elaboração e ministração de workshop específico, com instrutor especializado para os servidores da Fazenda, Dívida Ativa e Procuradoria visando: Demonstrar a regulação, história e o cenário nacional das Instituições Financeiras no país; Apresentar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF); Demonstrar o modelo conceitual de obrigação acessória DES-IF; Apontar as inconsistências mais comuns encontradas nos serviços tomados pelas Instituições Financeiras; Demonstrar os indícios mais comuns de sonegação nos serviços prestados pelas Instituições Financeiras; Apresentar as estratégias que visam maximizar a recuperação dos créditos tributários apurados. O que se pretende neste módulo é capacitar os servidores para dar continuidade às ações de fiscalização futuras, pois, todo o conhecimento será repassado aos responsáveis pela tributação em todos os seus níveis e fases de cobrança. Também, serão repassados modelos, apostilas, artigos científicos e a criação de fórum permanente de estudos e discussão acerca dos temas contratados. 1.3 - RECUPERAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CRÉDITOS Assessoria e Consultoria completa: 0 0 Na cobrança e recuperação administrativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) apurado; Na elaboração de recursos fiscais de primeira e segunda instância administrativas (em caso de recurso da Instituição Financeira autuada); GRUPO FACTO CONSULTORIA E TECNOLOGIA 0 Na elaboração dos Termos de Inscrição em Dívida Ativa (TIDA) e emissão de Certidão de Dívida Ativa (CDA). 2. RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS REFERENTES ÀS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL, RELATIVO À PARTE DO ISSQN, COM UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE, REFERENTE AOS ÚLTIMOS 05 ANOS E ASSESSORIA MENSAL. Assessoramento para levantamento, identificação, fiscalização e recuperação de créditos tributários pretéritos, referente ao ISSQN - imposto incidente sobre os serviços, dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, juntamente com o fornecimento de técnicas e metodologias especializadas para coordenação e efetivação continuada dos serviços, incluindo: 0 Capacitação dos servidores públicos quanto às metodologias: conhecimento teórico e prático dos procedimentos aplicados; 0 Realização de due dilligence tributário promovendo o levantamento do valor do ISSQN sonegado ou pago a menor, de modo massivo e sistêmico, com entrega de relatório comprovando a certeza e liquidez do crédito tributário; ] Assessoria na elaboração do Auto de Infração e intimação para o pagamento do crédito tributário, bem como o cumprimento dos prazos e/ou eventual aplicação de penalidades previstas na legislação municipal; 0 Assessoria na elaboração de pareceres de defesa e/ou julgamentos de primeiro e segundo grau na esfera administrativa ou judicial contra as autuações fiscais decorrentes das operações de que se trata esta proposta; O] Assessoria na cobrança dos créditos tributários decorrentes de autuações fiscais objeto da proposta; 0 Assessoria no encerramento dos processos administrativos. 3. ASSESSORIA TRIBUTÁRIA PARA LEVANTAMENTO, ATUALIZAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE À RECEITA FEDERAL DO BRASIL, EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS — RAT/SATIFAP E VERBAS INDENIZATÓRIAS, DOS EXERCÍCIOS NÃO PRESCRITOS, INCLUINDO A RETIFICAÇÃO DAS GFIP/SEFIP, CONFORME LEI 13.485/2017 E PORTARIA 754/2018 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL O serviço tem por finalidade de adequação e recuperação tributária especificamente a contribuição de Risco Ambiental no Trabalho — RAT e verbas indenizatórias. Tem por base, laudos e pareceres técnicos de segurança do CONSULTORIA E TECNOLOGIA ú, GRUPO FACTO trabalho, emissão de planilhas, organograma mensal para comprovação de atividade econômica preponderante nos últimos 05 (cinco) anos, retificação e reenvio dos documentos exigidos nos termos da IN/RFB 971/2009, artigo 72, 81º, incisos | e II, alínea “c”, Lei Federal nº 8212/91, artigo 22, incisos le Il e SEFIP — Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informação a Previdência Social para habilitar o Município junto à Receita Federal do Brasil a requerer a revisão de grau de risco, reenquadramento pela preponderância, compensação dos pagamentos efetuados indevidamente ou a maior, especialmente quanto a alíquota do RAT — Riscos Ambientais no Trabalho e verbas indenizatórias, nos últimos 60 (sessenta) meses. Estão definidos como produtos desse trabalho: 0 Relatório contendo o plano de normas e procedimentos que serão observadas pelos funcionários da licitante vencedora e da Prefeitura para a execução dos serviços licitados neste edital. O Relatórios de acompanhamento do trabalho, indicando as atividades realizadas os entraves identificados, e os respectivos encaminhamentos. 0 Emissão de laudo de preponderância, dos exercícios envolvidos na compensação, assinado por engenheiro do Trabalho; 0 Levantamento e análise das operações, rotinas e controles que envolvem as contribuições previdenciárias. 0 Análise das declarações ao Fisco (GFIP/SEFIP) e verificação de sua conformidade. 0 Elaboração de planilhas demonstrativas e cálculos dos valores encontrados, eventualmente recolhidos a menos ou a mais do que o efetivamente devido, destacando os eventualmente recuperáveis, informando-se, de forma detalhada, todos os critérios utilizados, inclusive para a atualização monetária. 0 Assessoramento, preparação e execução dos processos administrativos necessários à eventual recuperação dos créditos apurados, em conjunto com o pessoal das secretarias envolvidas, inclusive preparação de eventuais retificações das declarações prestadas nos últimos 60 (sessenta) meses (GFIP/SEFIP). 0 Encaminhamento de relatório mensal contendo todos os levantamentos realizados, período de compensação, parecer jurídico e indicadores de correção utilizados. 0 Retificação das GFIP/SEFIP dos últimos 05 (cinco) anos, visando gerar o crédito a ser compensado. 0 Relatório Final Consolidado contando, o resumo das ações desempenhadas e suas consequências, inclusive as financeiras; e o CONSULTORIA E TECNOLOGIA ú, GRUPO FACTO detalhamento da situação perante a compensação que fizeram parte do objeto desta licitação. Como consequência sobressai a redução em seus recolhimentos e/ou redução dos passivos tributários existentes, com a possível recuperação dos créditos pagos indevidamente, bem como, a retificação dos procedimentos atuais com a suspensão de recolhimentos a maior que estiverem sendo feitos, propiciando a redução dos encargos previdenciários de forma legal e/ou a prevenção da geração de passivos tributários. 4. ASSESSORIA PARA COBRANÇA ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO REFERENTE AOS ÚLTIMOS 05 ANOS. A dívida ativa é de cobrança obrigatória pela Administração Pública sob pena de renúncia de receita a ser penalizada não somente pelo Tribunal de Contas do Estado como também pelo próprio Judiciário, seja por ação do Ministério Público ou Ação Popular, com penas rígidas ao administrador. Ademais, os processos ajuizados têm criado diversos problemas para os tribunais tanto pela questão de espaço físico quanto pela inutilidade da cobrança uma vez que muitos munícipes pelos valores das multas e inflexibilidade do pagamento não tem condições de arcar com tais valores. No caso em tela se faz necessário criar mecanismos para que a população possa comparecer ao ente público municipal e assim sanar as pendências financeiras que tem com o Município de maneira mais simples, rápida e com menores custos possíveis para a Administração. Vantagens: Melhoria na arrecadação da Divida Ativa sem onerar os contribuintes com carga tributária excessiva; 0 Diagnóstico da situação mediante avaliação da legislação, qualidade, controles, e eficiência da política tributária; ] Levantamento de pontos ou situações críticas da Administração da Dívida Ativa e dos Sistemas de Informações deste tributo. 0 Simplificação dos fluxos de informações e as rotinas da administração da Dívida Ativa para agilizar as tramitações; 0 Revisão dos procedimentos de cobrança de débitos tributários, maximizando as possibilidades de recebimento em instância administrativa e amigável; 0 Análise, em conjunto com o setor de Divida Ativa, da situação atual, dos pontos críticos da organização e infraestrutura; GRUPO FACTO CONSULTORIA E TECNOLOGIA O Treinamento de técnicos do município para utilização do Sistema, dos serviços de implantação, customização, manutenção, fornecimento de atualizações e suporte técnico. A realização de um programa de refinanciamento de dívidas ativas (REFIS) de modo tradicional, apenas no balcão da prefeitura não alcança toda a população e pode criar filas, confusões, tumultos no âmbito do espaço administrativo, razão pela qual uma metodologia que inclua a mobilização dos contribuintes e ferramentas web que podem vir a facilitar ao contribuinte que faça a sua negociação diretamente. Este trabalho inclui a cobrança de direitos creditórios originários de tributos e demais créditos de natureza administrativa, parcelados ou não, em fase administrativa ou judicial, compreendendo também a prestação de serviços de suporte e apoio à recuperação dos créditos inadimplidos em cobrança administrativa e em dívida ativa, atendendo os moldes legais e normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vigentes. 5. ASSESSORIA JURÍDICA TRIBUTÁRIA VISANDO A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS DECORRENTES DE COBRANÇAS INDEVIDAS (A MAIOR) NAS CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA DE TITULARIDADE DOS MUNICÍPIOS. ANULAÇÃO E/OU REDUÇÃO DE VALORES REFERENTES A COBRANÇAS REALIZADOS POR MEIO DE TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). ] Levantamento inicial das informações junto a Distribuidora de Energia e junto ao Município, incluindo o levantamento de todas as faturas (grupo A e grupo B) dos últimos 5 anos de titularidade do Município 0 Levantamento de todos os censos (recontagens) realizados no parque de iluminação pública do Municípios nos últimos 5 anos. * Levantamento de todas os parcelamentos de débitos de energia elétrica realizados pelo Município nos últimos 5 anos. ] Levantamento de todos os termos de ocorrência e inspeção (TO |) emitidos em desfavor do Municipio nos últimos 5 anos. 0 Levantamentos dos valores arrecadados e repassados ao Município relativos a CIP. 0 Levantamento de dados, diagnóstico, acompanhamento e elaboração de parecer cálculos e atualizações de valores, conforme legislação especifica e resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para cobrança de créditos referente a diferenças tarifarias, racionamentos e outros créditos em favor do município além de diferenças cobradas indevidas sobre as contas, cobranças de multas sobre os ativos de IP, diferenças de faturamento sobre luminárias apagadas e/ou inexistentes e sobre o faturamento da energia de iluminação pública medida e estimada. CONSULTORIA E TECNOLOGIA e GRUPO FACTO 0 Estudo, diagnóstico e elaboração de pareceres e cálculos e atualizações, conforme legislação específica e resoluções Aneel, para a cobrança das diferenças dos valores efetivamente arrecadados e não repassados da CIP. Defesa de cobrança efetuada mediante Termo de Ocorrência e Inspeção (TO |), com fulcro de anular ou reduzir os valores de tal cobrança. O pagamento dos honorários recairá sobre o valor efetivamente reduzido e/ou anulado em relação à cobrança original feita pela Concessionária. [ Elaborar perícias nos cálculos de valores e, em sendo o caso, obter a repetição de indébitos provenientes de cobranças excessivas feitas com base nos sensos de iluminação pública e nos Quadro de Iluminação Pública (QIP). Coleta e análise da legislação pertinente, em especial as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 0 Aferição do cálculo das estimativas de consumo de energia elétrica apresentado pela concessionaria, quer na memória de cálculo do TOI, quer nos Quadros de Iluminação Pública (QIP) dos meses não prescritos. 0 Apresentação de estudo contendo a metodologia dos cálculos, sua justificativa legal e a memória de cálculo. 1 Assessoria jurídica na elaboração de petições e acompanhamento dos processos junto à distribuidora de energia e às agências reguladoras (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e, eventualmente, o Poder Judiciário. Análise e emissão de laudo e parecer técnico, com base nas normas da ABNT e da ANEEL sobre valores cobrados pela Distribuidora de Energia Elétrica relativos às potências e consumos dos equipamentos auxiliares do parque de iluminação pública (lâmpadas, reatores e relés, dentre outros). 0 Estudo e elaboração de laudo/parecer técnico com intuito de anular/reduzir a cobrança na conta de energia elétrica, emitida pela Distribuidora de Energia Elétrica por meio de TOI (termo de ocorrência e inspeção). 0 A emissão de laudos e pareceres técnicos sobre grandezas elétricas (consumo, energia, potência, dentre outros) e sobre quadro de iluminação pública (GIP). . AUDITORIA SOBRE OS RECEBIMENTOS DA CFEM - CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE A EXPLORAÇÃO MINERAL E ROYALTIES. CÚ GRUPO FACTO CONSULTORIA E TECNOLOGIA Serviços de auditoria tributária com vistas a análise, levantamento, apuração e apresentação de relatórios de créditos devidos aos Municípios referentes à atividade de exploração mineral incluindo: Assessoria direta no Planejamento, acompanhamento e execução dos valores devidos aos cofres municipais. Apresentar informações detalhadas dos recolhimentos realizados pelas Mineradoras estabelecidas no município, com vistas a verificar o correto recolhimento da CFEM no período decadencial e Royalties; Deverá fornecer informações: número do processo, tipo de requerimento, fase atual, CPF/CNPJ do titular, nome do titular, substancia, tipo de uso e situação junto ao DNPM por Contribuinte; Deverá apresentar relatórios das series históricas de recolhimento da CFEM e ROYALTIES, por mineradora/Contribuinte; Deverá apresentar gráficos e relatórios comparativos dos maiores recolhimentos por Contribuinte e substancia; Deverá informar Contribuintes ativos sem recolhimento da CFEM. DA REMUNERAÇÃO A remuneração dos trabalhos apresentados se dará conforme detalhado nos lotes abaixo: LOTE 1: dna DE VALORES REFERENTES AOS = 05 ANOS Valor a ser Valores a recuperar dos por cada ATIVDADE dna clic aa R$ 1,00 Valor total recuperado 1. Assessoria tributária com foco na gestão do ISSQN recolhido pelas | instituições financeiras, cartórios, lotéricas, correspondentes bancários, grandes prestadores de serviço e segmentos R$ 600.000,00 R$ 0,20 R$ 120.000,00 sensíveis a sonegação fiscal, tais como academias, cinemas, construção civil, hotéis, instituições de ensino, pedágios e outros. 2. Assessoria Tributária para fiscalizar as empresas optantes pelo simples R$ 60.000,00 R$ 0,20 R$ 12.000,00 nacional, com utilização de software. o GRUPO FACTO CONSULTORIA E TECNOLOGIA 3. Assessoria tributária para levantamento, atualização e compensação de valores pagos indevidamente à Receita Federal do Brasil, em relação às contribuições previdenciárias — RAT/SAT/FAP, verbas R$ 1.820.000,00 R$ 0,20 R$ 364.000,00 indenizatórias e a recuperação de valores das contas do FGTS junto à Caixa Econômica Federal dos exercícios não prescritos. 4. Assessoria tributária para cobrança administrativa da Dívida R$ 2.500.000,00 R$ 0,20 R$ 500.000,00 Ativa. 5. Assessoria tributária visando a repetição de indébitos decorrentes de cobranças indevidas (a maior) nas contas de energia elétrica de titulandade do Município. Anulação e/ou redução de valores referentes a cobranças realizadas por R$ 300.000,00 R$ 0,20 R$ 60.000,00 meio de termo de ocorrência e inspeção (TOI), em face das concessionárias de serviço público. TOTAL GERAL R$ 5.280.000,00 R$ 0,20 R$ 1.056.000,00 Avalidade desta proposta é de 60 dias. Brasília, 11 de maio de 2023. Grupo Facto Consultoria e Tecnologia Denner Almeida (61) 99536-3136