| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | "Aprova expansão urbana em área rural do Município de Claraval/MG, para fins de implementação do Condomínio de Chácaras Recanto dos Sonhos, e dá outras providencias". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Projeto de Lei nº 06, de 19 de março de 2024. “Aprova expansão urbana em área rural do município de ClaravallMG, para fins de implementação do Condomínio de Chácaras Recanto dos Sonhos, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei: Art. 1º. Fica aprovada a expansão urbana em área rural do Município de Claraval, MG, com as seguintes descrições do perímetro: área extraída da matrícula n.º 12.946, composta por uma área total de 2.88.43 há (dois hectares, oitenta e oito ares e quarenta e três centiares) situado no Sítio “Santa Elisabete”, deste município, dentro das seguintes confrontações: - Inicia-se no ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.739.471,544 me E: 262.694,117 m, confrontando com parte da Fazenda Agudo e Grupiara, designada gleba 1, deste segue até o ponto 25 azimute de 140º1617" e distância de 48,29 deste segue até o ponto 24 azimute de 141º2329" e distância de 54,52 deste segue até o ponto 23 azimute de 147º03"02" e distância de 27,31 deste segue até o ponto 22 azimute de 149º01'04" e distância de 42,61 deste segue até o ponto 21 azimute de 223º17'59" e distância de 44,93 deste ponto segue até o ponto 20 azimute de 223º10'45" e distância de 57,03 deste segue até o ponto 19 azimute de 224º40'02" e distância de 64,52 deste segue até o ponto 18, do ponto 26 ao ponto 18 a área tem como confrontação parte da Fazenda Aguda e Grupiara, designada gleba 1 daí segue com azimute de 323º22'29" e distância de 170,66 deste segue até om ponto 26 azimute de 43º1717" e distância de 168,18, tendo como confrontação Geraldo Serafim de Paula, até alcançar O ponto 26, onde teve início e finda esta descrição perimétrica. O perímetro acima descrito encerra uma área de 2.88.43 ha. Imóvel este cadastrado no INCRA sob n. 951.013.956.198-9. Denominação do imóvel rural: Sítio Santa Elisabete. Município sede do imóvel: Claraval-MG. Área total: 2,8843 há. dA PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Módulo rural: 10,3010 ha; Número de módulos rurais: 0,28 ha; Módulo fiscal: 28,0000 ha; Número de módulos fiscais: 0,1030 ha: Fração mínima de parcelamento: 2,00 ha. Imóvel cadastrado na Receita Federal sob O NIRF n. 7.390.216-0. Art. 2º. A área acima descrita integra o imóvel registrado sob a matrícula nº. 12.946, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG, que passa a fazer parte desta lei. Art. 3º. A expansão urbana acima descrita consiste na área de implementação do Condomínio de Chácaras Recanto da Sonhos, cujo processo de aprovação corre nas instâncias administrativas municipais sob o Protocolo nº 112/2019. Art. 4º. O Condomínio de Chácaras Recanto dos Sonhos será gerido, depois de implementado, por associação de moradores, à ser constituída e composta pelos proprietários e residentes do empreendimento, que será responsável, sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal, pelo seguinte: | - Manter atualizado junto à Prefeitura seus documentos constituintes e seu quadro diretivo, cabendo-lhe apresentar, à cada exercício, rol de diretores, ata de posse e estatuto social atualizado; | — Manter toda a infraestrutura do loteamento e de suas áreas comuns, especialmente, mas não taxativamente, esgotamento sanitário, abastecimento de água, arruamento, pavimentação, calçamento, iluminação pública, escoamento de águas pluviais, fechamento do empreendimento e manutenção de sua portaria; | — Manter preservada a área verde, composta de 1.499,94 metros quadrados, no interior do empreendimento, conforme memorial descritivo aprovado pela Prefeitura Municipal; IV — Manter livres, desimpedidas e disponíveis, inclusive no que diz respeito à infraestrutura urbana, as áreas institucionais, de uso € gozo exclusivo da Prefeitura Municipal, compostas, respectivamente, do terreno de 2.943,08 A P/ Vi PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 metros quadrados, conforme memorial descritivo das áreas institucionais aprovado pela Prefeitura Municipal; V — Efetuar a coleta de lixo dentro do loteamento e encaminhar os rejeitos para disposição, devidamente acondicionados, em dia e local de coleta por parte da frota municipal, responsabilizando pela limpeza das vias públicas que percorrer do loteamento ao local de acondicionamento e pela poluição decorrente de acondicionamento inadequado ou em dias ou horários em que não haja coleta por parte do Poder Público. Parágrafo único: em caso de falta da associação de moradores em quaisquer dos requisitos inerentes ao loteamento, e no caso de não atualizado o registro de que trata o item | acima, ou na revelia de seus diretores, os proprietários de lotes no empreendimento serão considerados solidariamente responsáveis por quaisquer ocorrências que envolvam O empreendimento. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval, MG, 19 de março de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval, MG, 19 de março de 2024. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadora, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 06, de 19 de março de 2024, que contém matéria de relevante interesse para O Município. O Presente Projeto de Lei visa à aprovação de expansão urbana em área rural, nos termos da Lei Complementar nº 006, de 29 de novembro de 2018, que dispõe sobre O parcelamento do solo rural para efeito da criação de condomínios chacreamento em regime fechado, particular, no Município de Claraval, e dá outras providências. Trata-se de matéria de interesse do Município, primeiro por contemplar empreendimento que virá a fomentar a economia, o turismo e à geração de emprego e renda Claraval, e também por atender ao planejamento urbano, visando ao crescimento ordenado e sustentável de nossa cidade e à qualidade de vida da população. Quanto ao condomínio de chácaras, cumpre-nos esclarecer que se trata de loteamento em fase de regularização junto à Prefeitura Municipal. É, portanto, um empreendimento regular, que até o momento cumpriu todas as etapas da já mencionada Lei Complementar nº 006/2018, e que vem sendo construído de acordo com as diretrizes de engenharia emitidas pelo Poder Executivo. rd PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 E é a própria Lei Complementar nº 006/2018, em seu artigo 19º e 20º, que determina que a instalação de condomínios de chácara deverá, obrigatoriamente, ser transformado em ZECH (Zona Específica para Condômino de Chacreamento em Regime Fechado) e posteriormente, O projeto deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci-MG. No caso específico do empreendimento Recanto dos Sonhos, por se tratar de loteamento, somente é passível de registro no CRI o empreendimento que estiver com a área em questão considerada urbana ou de expansão urbana. Por isso, e para que o registro do loteamento seja possível junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, O loteador apresentou requerimento de expansão urbana à Prefeitura, e firmou declaração que tem ciência dos efeitos práticos e jurídicos, especialmente tributários, que incidirão sobre o empreendimento após concedida a expansão urbana. O presente Projeto de Lei, portanto, vem somente cumprir, junto a esta r. Câmara Municipal, mais uma etapa da aprovação de um empreendimento que vem sendo instalado da maneira correta, em observância à legislação. E mais: o presente Projeto de Lei, quando aprovado, determinará que a expansão urbana, condizente com O Condomínio de Chácaras Recanto dos Sonhos, seja gerido pela associação de moradores do local, que deverá manter, às suas expensas, sem ônus ao Poder Público, toda a infraestrutura do empreendimento, além das áreas verde e institucional. Com isso, fica claro que O Município, ao cumprir a presente etapa, preocupa-se também com o crescimento ordenado e com a expansão urbana controlada, uma vez que, com a aprovação deste Projeto de Lei, O loteamento fica obrigado a manter sua estrutura urbana (iluminação, esgoto sanitário etc.), PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 sem que se abra mão da possibilidade de instalação de serviços públicos no local e da qualidade do meio ambiente no empreendimento, com a área institucional e a área verde devidamente demarcadas na legislação. Ante todo o exposto, e contando com a aprovação do incluso Projeto, renovamos nossos votos da mais elevada de estima e consideração. fededo efeito Municipal Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG