br-locleg corpus explorer

← Claraval (MG)

materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa"Aprova expansão urbana em área rural do Município de Claraval/MG, para fins de implementação do Condomínio de Chácaras Recanto dos Sonhos, e dá outras providencias".
native_id341

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Projeto de Lei nº 06, de 19 de março de 2024.
“Aprova expansão urbana em área rural do
município de ClaravallMG, para fins de
implementação do Condomínio de Chácaras
Recanto dos Sonhos, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica aprovada a expansão urbana em área rural do Município de
Claraval, MG, com as seguintes descrições do perímetro: área extraída da
matrícula n.º 12.946, composta por uma área total de 2.88.43 há (dois
hectares, oitenta e oito ares e quarenta e três centiares) situado no Sítio “Santa
Elisabete”, deste município, dentro das seguintes confrontações: - Inicia-se no
ponto 26 definido pelas coordenadas N: 7.739.471,544 me E: 262.694,117 m,
confrontando com parte da Fazenda Agudo e Grupiara, designada gleba 1,
deste segue até o ponto 25 azimute de 140º1617" e distância de 48,29 deste
segue até o ponto 24 azimute de 141º2329" e distância de 54,52 deste segue
até o ponto 23 azimute de 147º03"02" e distância de 27,31 deste segue até o
ponto 22 azimute de 149º01'04" e distância de 42,61 deste segue até o ponto
21 azimute de 223º17'59" e distância de 44,93 deste ponto segue até o ponto
20 azimute de 223º10'45" e distância de 57,03 deste segue até o ponto 19
azimute de 224º40'02" e distância de 64,52 deste segue até o ponto 18, do
ponto 26 ao ponto 18 a área tem como confrontação parte da Fazenda Aguda e
Grupiara, designada gleba 1 daí segue com azimute de 323º22'29" e distância
de 170,66 deste segue até om ponto 26 azimute de 43º1717" e distância de
168,18, tendo como confrontação Geraldo Serafim de Paula, até alcançar O
ponto 26, onde teve início e finda esta descrição perimétrica. O perímetro
acima descrito encerra uma área de 2.88.43 ha. Imóvel este cadastrado no
INCRA sob n. 951.013.956.198-9. Denominação do imóvel rural: Sítio Santa
Elisabete. Município sede do imóvel: Claraval-MG. Área total: 2,8843 há.
dA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Módulo rural: 10,3010 ha; Número de módulos rurais: 0,28 ha; Módulo fiscal:
28,0000 ha; Número de módulos fiscais: 0,1030 ha: Fração mínima de
parcelamento: 2,00 ha. Imóvel cadastrado na Receita Federal sob O
NIRF n. 7.390.216-0.
Art. 2º. A área acima descrita integra o imóvel registrado sob a matrícula nº.
12.946, conforme certidão do Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, MG,
que passa a fazer parte desta lei.
Art. 3º. A expansão urbana acima descrita consiste na área de implementação
do Condomínio de Chácaras Recanto da Sonhos, cujo processo de aprovação
corre nas instâncias administrativas municipais sob o Protocolo nº 112/2019.
Art. 4º. O Condomínio de Chácaras Recanto dos Sonhos será gerido, depois
de implementado, por associação de moradores, à ser constituída e composta
pelos proprietários e residentes do empreendimento, que será responsável,
sem qualquer ônus à Prefeitura Municipal, pelo seguinte:
| - Manter atualizado junto à Prefeitura seus documentos constituintes e seu
quadro diretivo, cabendo-lhe apresentar, à cada exercício, rol de diretores, ata
de posse e estatuto social atualizado;
| — Manter toda a infraestrutura do loteamento e de suas áreas comuns,
especialmente, mas não taxativamente, esgotamento sanitário, abastecimento
de água, arruamento, pavimentação, calçamento, iluminação pública,
escoamento de águas pluviais, fechamento do empreendimento e manutenção
de sua portaria;
| — Manter preservada a área verde, composta de 1.499,94 metros quadrados,
no interior do empreendimento, conforme memorial descritivo aprovado pela
Prefeitura Municipal;
IV — Manter livres, desimpedidas e disponíveis, inclusive no que diz respeito à
infraestrutura urbana, as áreas institucionais, de uso € gozo exclusivo da
Prefeitura Municipal, compostas, respectivamente, do terreno de 2.943,08
A P/
Vi
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
metros quadrados, conforme memorial descritivo das áreas institucionais
aprovado pela Prefeitura Municipal;
V — Efetuar a coleta de lixo dentro do loteamento e encaminhar os rejeitos para
disposição, devidamente acondicionados, em dia e local de coleta por parte da
frota municipal, responsabilizando pela limpeza das vias públicas que percorrer
do loteamento ao local de acondicionamento e pela poluição decorrente de
acondicionamento inadequado ou em dias ou horários em que não haja coleta
por parte do Poder Público.
Parágrafo único: em caso de falta da associação de moradores em quaisquer
dos requisitos inerentes ao loteamento, e no caso de não atualizado o registro
de que trata o item | acima, ou na revelia de seus diretores, os proprietários de
lotes no empreendimento serão considerados solidariamente responsáveis por
quaisquer ocorrências que envolvam O empreendimento.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, MG, 19 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, MG, 19 de março de 2024.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadora,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 06, de 19 de março de 2024, que contém matéria
de relevante interesse para O Município.
O Presente Projeto de Lei visa à aprovação de expansão urbana
em área rural, nos termos da Lei Complementar nº 006, de 29 de novembro de
2018, que dispõe sobre O parcelamento do solo rural para efeito da criação de
condomínios chacreamento em regime fechado, particular, no Município de
Claraval, e dá outras providências.
Trata-se de matéria de interesse do Município, primeiro por
contemplar empreendimento que virá a fomentar a economia, o turismo e à
geração de emprego e renda Claraval, e também por atender ao planejamento
urbano, visando ao crescimento ordenado e sustentável de nossa cidade e à
qualidade de vida da população.
Quanto ao condomínio de chácaras, cumpre-nos esclarecer que
se trata de loteamento em fase de regularização junto à Prefeitura Municipal. É,
portanto, um empreendimento regular, que até o momento cumpriu todas as
etapas da já mencionada Lei Complementar nº 006/2018, e que vem sendo
construído de acordo com as diretrizes de engenharia emitidas pelo Poder
Executivo.
rd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
E é a própria Lei Complementar nº 006/2018, em seu artigo 19º e
20º, que determina que a instalação de condomínios de chácara deverá,
obrigatoriamente, ser transformado em ZECH (Zona Específica para
Condômino de Chacreamento em Regime Fechado) e posteriormente, O
projeto deverá ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci-MG.
No caso específico do empreendimento Recanto dos Sonhos, por
se tratar de loteamento, somente é passível de registro no CRI o
empreendimento que estiver com a área em questão considerada urbana ou de
expansão urbana.
Por isso, e para que o registro do loteamento seja possível junto
ao Cartório de Registro de Imóveis de Ibiraci, O loteador apresentou
requerimento de expansão urbana à Prefeitura, e firmou declaração que tem
ciência dos efeitos práticos e jurídicos, especialmente tributários, que incidirão
sobre o empreendimento após concedida a expansão urbana.
O presente Projeto de Lei, portanto, vem somente cumprir, junto a
esta r. Câmara Municipal, mais uma etapa da aprovação de um
empreendimento que vem sendo instalado da maneira correta, em observância
à legislação.
E mais: o presente Projeto de Lei, quando aprovado, determinará
que a expansão urbana, condizente com O Condomínio de Chácaras Recanto
dos Sonhos, seja gerido pela associação de moradores do local, que deverá
manter, às suas expensas, sem ônus ao Poder Público, toda a infraestrutura do
empreendimento, além das áreas verde e institucional.
Com isso, fica claro que O Município, ao cumprir a presente etapa,
preocupa-se também com o crescimento ordenado e com a expansão urbana
controlada, uma vez que, com a aprovação deste Projeto de Lei, O loteamento
fica obrigado a manter sua estrutura urbana (iluminação, esgoto sanitário etc.),
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
sem que se abra mão da possibilidade de instalação de serviços públicos no
local e da qualidade do meio ambiente no empreendimento, com a área
institucional e a área verde devidamente demarcadas na legislação.
Ante todo o exposto, e contando com a aprovação do incluso
Projeto, renovamos nossos votos da mais elevada de estima e consideração.
fededo
efeito Municipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG

open original →