| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar na forma que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências. LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento do Departamento de Obras Publica, no valor de R$ 283.000,00 (duzentos e oitenta e três mil reais), com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 08 — Secretaria Municipal de Saúde Subunidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde — Atenção Básica Função: 10 — Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 1003 — Efetivação da Atenção Primaria a Saúde Atividade 1.071 — Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes Natureza Despesa: 4490 52 Equipamentos e Material Permanente — DR 255............. R$283.000,00 4490 52 Equipamentos e Material Permanente — DR 202.............. R$17.000,00 Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional, por superávit financeiro apurado na fonte 255 e 202. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval, 31 de março de 2023. izão a Cintra Prefeito Municipal de Claraval Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 06, de 31 de março de 2023, que “autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para O Município de Claraval, MG. A referida abertura de crédito suplementar visa a aquisição de 02 (dois) veículos para a manutenção das atividades dos PSFs, os quais serão utilizados para o transporte das equipes de saúde nas visitas domiciliares, sendo que este recurso veio através de Resolução do Governo Estadual para a compra acima citada. Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, dada à importância da matéria nele tratada. és FTA da Prefeito Municipal de Claraval Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval, 31 de março de 2023. OFÍCIO N.º 32/2023. Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta Egrégia Casa, o Projeto de Lei n.º 06, de 31 de março de 2023, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências”. Requeremos seja o mesmo submetido à deliberação e posteriormente aprovado, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado. Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção de Vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente proposição firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG PROJETO DE LEI Nº 06/2023