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materia nº 14/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaAutoriza abertura de crédito suplementar na forma que especifica e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que
especifica e dá outras providências.
LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no
orçamento do Departamento de Obras Publica, no valor de R$ 283.000,00
(duzentos e oitenta e três mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 08 — Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade: 02 — Fundo Municipal de Saúde — Atenção Básica
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1003 — Efetivação da Atenção Primaria a Saúde
Atividade 1.071 — Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais
Permanentes
Natureza Despesa:
4490 52 Equipamentos e Material Permanente — DR 255............. R$283.000,00
4490 52 Equipamentos e Material Permanente — DR 202.............. R$17.000,00
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional,
por superávit financeiro apurado na fonte 255 e 202.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval, 31 de março de 2023.
izão a Cintra
Prefeito Municipal de Claraval
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval, MG
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Egrégia Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 06, de 31 de março de 2023, que
“autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá
outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para O
Município de Claraval, MG.
A referida abertura de crédito suplementar visa a aquisição de 02
(dois) veículos para a manutenção das atividades dos PSFs, os quais serão
utilizados para o transporte das equipes de saúde nas visitas domiciliares,
sendo que este recurso veio através de Resolução do Governo Estadual para a
compra acima citada.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e
aprovado, dada à importância da matéria nele tratada.
és
FTA da
Prefeito Municipal de Claraval
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval, MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, 31 de março de 2023.
OFÍCIO N.º 32/2023.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei n.º 06, de 31 de março de 2023, que “Autoriza
a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras
providências”.
Requeremos seja o mesmo submetido à deliberação e
posteriormente aprovado, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado.
Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção
de Vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente proposição
firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval, MG
PROJETO DE LEI Nº 06/2023

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