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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº 13/2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que
especifica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Claraval, MG, Luiz Gonzaga Cintra, no
uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no
orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 07 - Secretaria Municipal Cidadania e Ação Social
Subunidade: 01 — Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 — Assistência Social
Subfunção: 244 — Assistência Comunitária
Programa: 0801 — Assistência Social Geral
Atividade 2.097 — Subvenção à Casa da Sopa
Natureza Despesa:
3350 43 Subvenções Sociais - Emenda Casa da Sopa — Fonte EMSOIN - DR
129 / 1660 000 3110 ............... R$ 100.000,00
Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional,
o excesso de arrecadação apurado na fonte EMSOIN — DR 129 / 1660 000
3110 — Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social —
FNAS / Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares
individuais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval, MG, 11 de julho de 2023.
4 intra
Préfeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, MG, 11 de julho de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 13, de 11 de julho de 2023, que
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá
outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para O
Município de Claraval, MG.
A referida abertura de crédito suplementar visa possibilitar O
recebimento de emenda parlamentar para manutenção e custeio das atividades
realizadas pela Casa da Sopa.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e
aprovado, dada à importância da matéria nele tratada.
Luiz Gonzaga Cintra
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval, MG
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