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Rua 12 de Dezembro, 680 — Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalZyahoo.com.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre a remessa de bens inservíveis da Câmara
Municipal à Prefeitura Municipal de Claraval € dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Claraval, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que O Plenário decreta e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam declarados como inservíveis para a Câmara Municipal de Claraval os
bens móveis abaixo listados:
ITEM | DESCRIÇÃO TQUANTIDADE
1 | Armário de aço duas portas c/03 prateleiras - 1,98 x 1,20 x 0,50 1 01
2 | Cadeira giratória estofada em tecido preto Ns, 02
3 | Armário em MDF 01 porta com tranca - 1,80 x 0.60 x 0,55 EE 01
4 [Mesa de escritório c/ duas gavetas e tranca - 1,20 x 0,60 L 01
5] Mouse ótico para computador a 05
6 | Teclado para computador c/ fio L 06
7|CPU de computador [O
8 | Impressora Marca HP [ 01 A
o | Aparelho de Fae-símile Marca Panasonic E 01 |
10 | Aparelho de telefone s/ fio Marca Panasonic AM, 01 =
11 | Par de microfones s/ fio completo Marca Tag sound bio 01 1
pb Aparelho de DVD Marca Philips 01
L 13 | Microfone s/ fio Marca Krasect E 01
[14 Aparelho roteador Marca TPLink 02 E
15 | Microfone s/ fio Marca JWL 4 01 |
16 | Nobreak Marca SMS 01 |
17 | Estabilizador de rede Marca Impacto E: 02 |
18 | Estabilizador de rede Marca Power l 01
| 19| Monitor de Vídeo Marca Samsung EE (0) |
o 20 | Monitor de computador Marca AOC 1 02 1
| 21 | Porta de ferro c/ vidro 0,66 x 2.03 06 |
22 | Aparelho de TV tela de cristal líquido 40' Marca SONY 1 01 |
| 23| Armário em MDF 02 porta com tranca - 1.55 x 0,90 x 0.39 01 |
| 24 |Kit teclado e mouse $/ fio Lao |
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Art. 2º. Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal a remeter para à Prefeitura
Municipal de Claraval os bens móveis listados no Artº 1 deste Decreto, mediante
comprovante de entrega.
Art. 3º. Efetuada a remessa ão Executivo Municipal, deverá ser dada baixa dos itens no
Sistema de Controle Patrimonial da Câmara Municipal de Claraval, com os registros
necessários no Sistema de Contabilidade do órgão. para fins de ajuste do Ativo
Imobilizado.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Claraval, 24 de julho de 2023.
JORGE LUIZ GARROCINI JÚNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Claraval - MG
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