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materia nº 19/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-07-27
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências."
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-29T15:36:29.768546-03:00 APROVADA 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº 14/2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da
forma que especifica e dá outras providências.
LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, no orçamento fiscal referente ao exercício de 2023, no valor de R$
924.561,00 (novecentos e vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta e um reais),
com a seguinte classificação:
020402 12 361 1201 1.031 — AQUISICAO DE VEICULO PARA O TRANSPORTE ESCOLAR
Natureza Despesa:
4490 52 Equipamento e Material Permanente DR 171... R$ 924.561,00
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito
suplementar o excesso de arrecadação na fonte de recurso 171 - Transferência do
Estado Convênio ou Contrato Repasse Vinculados a Educação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Claraval, 26 de julho de 2023.
reféito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, 26 de julho de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso
exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa
Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 14, de 26 de julho de 2023,
que autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá
outras providências.
O presente Projeto de Lei se destina à aquisição de 03
(três) veículos — Van de 15 lugares, para a Secretaria de Educação.
Ressalta-se que os veículos serão novos, com (o)
objetivo de atender às demandas da referida Secretaria, principalmente no
transporte de alunos, Os quais serão beneficiados com uma condução confortável
e com segurança, renovando, por conseguinte, a frota de veículos da
administração pública.
Informa-se, também, que o valor já encontra-se
disponível para a aquisição, aguardando, apenas, a aprovação do Projeto de Lei
em anexo por esta e. Casa Legislativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa
Excelência e dos demais senhores Vereadores o projeto de Lei em anexo para
que seja apreciado e aprovado, pedindo que a sua tramitação se dê em caráter de
urgência/urgentíssima, dada à importância da matéria nele tratada.
Atenciosamente,
P sfeito unicipal
Jorge Luiz Garrocini Júnior
DD. Presidente da Câmara Municipal

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