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materia nº 21/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-08-11
Ementa"Dispõe sobre a ratificação do município de Claraval ao contrato de consórcio público da associação pública dos municípios da microrregião do médio rio grande - AMEG, consolidado com o segundo termo aditivo."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Projeto de Lei nº 16/2023, de 10 de agosto de 2023.
Dispõe sobre a ratificação do município de
Claraval ao contrato de consórcio público da
associação pública dos municípios da
microrregião do médio rio grande — AMEG,
consolidado com o segundo termo aditivo.
O Prefeito Municipal de Claraval, Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, propõe o seguinte projeto de lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a ratificação do Contrato de Consórcio Público da
Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande -
AMEG, consócio público, constituído por uma associação pública com
personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, integrante da
administração indireta de todos os municípios consorciados, sem fins lucrativos
e com prazo de duração indeterminado.
Parágrafo único. Os municípios membros subscreveram o Protocolo de
Intenções em 23 de agosto de 2019, convertido em Contrato de Consórcio
Público em 07 de novembro de 2019, alterado pelo Primeiro Termo Aditivo em
18 de fevereiro de 2021 e alterado pelo Segundo Termo Aditivo em 27 de abril
de 2023.
Art. 2º. Fica ratificado o Segundo Termo Aditivo Consolidado ao Contrato de
Consórcio Público da AMEG, cuja cópia é parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. A cópia do Contrato de Consórcio segue autenticada pelo
Secretário Executivo, Procuradoria e Controladoria da AMEG.
Art. 3º. A ratificação da adesão do município, implica a integração do mesmo
como ente consorciado, assim como, seu comprometimento com as obrigações
e direitos contidos no Contrato de Consórcio Público, em anexo, no Estatuto,
nas Resoluções e demais atos normativos da AMEG e da Lei 11.107/2005 e
suas regulamentações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
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Parágrafo único. Os atos administrativos da AMEG estão publicados no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros, www.diariomunicipal.com.br, e no sítio
eletrônico oficial da AMEG, www.ameg.mg.gov.br.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º. Ficam revogadas a Lei Municipal nº 469, de 28 de novembro de 1984,
Lei Municipal nº 1.137, de 18 de agosto de 2009, Lei nº 1.435, de 29 de janeiro
de 2021 e Lei nº 1.446, de 17 de junho de 2021.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Claraval, MG, 10 de agosto de 2023.
ZA e
i ga Cintra
Prefeito Municipal de Claraval
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
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Praça Divino Espírito Santo, 533
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Claraval, MG, 10 de agosto de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para sua apreciação de Vossas Excelências O
Projeto de Lei nº 16/2023 que “Dispõe sobre a ratificação do município de
Claraval ao contrato de consórcio público da associação pública dos municípios
da microrregião do médio rio grande — AMEG, consolidado com o segundo
termo aditivo”.
O presente projeto tem por finalidade ratificar o Contrato de
Consórcio Público Consolidado com o Segundo Termo Aditivo, cuja alteração
foi aprovada pela Assembleia da AMEG em 27 de abril de 2023.
O Contrato de Consórcio é o instrumento de constituição e
regulação da AMEG, de acordo com a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 que
“Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras
providências” e do Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 que
“Regulamenta a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios públicos”.
Com o advento da Lei nº 11.107/2005 os municípios puderam
contratar consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse
comum, constituído por uma associação pública, pessoa jurídica de direito
público e de natureza autárquica, com imunidade tributária, competência para
realizar gestão consorciada de serviços públicos e de prestar serviços aos
municípios através de dispensa de licitação. Novas atividades que coincidiam
com as necessidades dos municípios e devido a impossibilidade jurídica da
Associação de se equiparar a consórcio público, optou-se por criar uma nova
pessoa jurídica, composta pelos mesmos municípios e nos termos da Lei dos
Consórcios Públicos, que receberia os bens e direitos da associação, assumiria
suas obrigações, contrataria seus empregados e assumiria a sua “marca” ao
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final do que se convencionou a chamar de “transformação”. O Protocolo de
Intenções foi assinado em 23 de agosto de 2019 e a inscrição do Consórcio
AMEG no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica se deu em 07 de novembro
de 2019, os funcionários foram dispensados da Associação em julho de 2021 e
contratados pelo Consórcio AMEG em agosto de 2021, os veículos da
Associação foram transferidos por doação em dezembro de 2021 para o
Consórcio AMEG, a Câmara Municipal de Passos aprovou a transferência da
sede da Associação para o Consórcio AMEG em setembro de 2022, através da
Lei Municipal nº 3.713 de 09 de março de 2022, cujo registro se encontra no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passos sob o número 89.564.
Logo, podemos concluir que a AMEG, instituição municipalista
com quase quatro décadas de existência, optou por se transformar em
Consócio Público para atender melhor os municípios que a compõe, nesse
novo formato jurídico, as mudanças na sua estrutura constitutiva e regulatória
devem ser realizadas através de termo aditivo ao contrato de consórcio público
e essas mudanças devem ser ratificadas pelas Câmaras Municipais.
Sendo assim, rogamos, pois, a pronta atenção na análise do
projeto em tela, que com certeza, obterá desse nobre e esclarecido Legislativo
a sábia e merecida aprovação.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja
apreciado e aprovado.
Valemo-nos da oportunidade para reiterar a V. Exa. e seus
ilustres pares, os nossos protestos de elevada estima e distinta consideração
Prefeito Municipal de Claraval
Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Município de Claraval, MG.

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