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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravaldyahoo.com.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06 /2023
Institui e inclui no calendário oficial do Município
de Claraval o “Dia da Bíblia”.
O Vereador JOSÉ ADEILSO GOMES, em conjunto com todos os
vereadores desta Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, apresentam para
análise e deliberação do Plenário, a seguinte proposição, a qual após aprovada deverá
ser sancionada e promulgada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a saber:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de
Claraval o “DIA DA BÍBLIA”, a ser comemorado no segundo domingo do mês de
Novembro de cada ano.
Art. 2º - O Poder executivo municipal poderá estimular a realização de
eventos , com o objetivo de despertar o interesse pela leitura da Palavra de Deus junto a
seus órgãos e ás escolas municipais.
Parágrafo único: O poder Executivo Municipal poderá organizar,
juntamente com as comunidades cristã do município, eventos que estimulem a leitura da
bíblia, bem como, comemore o seu dia, conforme disposto nesta Lei.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 14 de março de 2023.
PERUA pe
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A proposta do projeto tem por objetivo incluir no calendário oficial do Município o Dia
da Bíblia, como forma de enfatizar sua importância histórica e cultural. A Bíblia é um
livro singular, não apenas por ter séculos de história, mas por ser considerada, sobretudo
pelo povo cristão, como a revelação de Deus aos homens.
Desde dezembro de 2001, a comemoração passou a integrar o calendário oficial do país,
conforme Lei Federal nº 10.335/2001.
Hoje, as celebrações se intensificaram e diversificaram. Realizações de cultos, carreatas,
shows, exposições bíblicas, construção de monumentos à Bíblia e distribuição maciça
de Escrituras são algumas das formas que os cristãos encontraram de agradecer a Deus
por esse alimento para a vida.
Levando-se em consideração a relevância da temática, o Vereador signatário encaminha
a esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei para análise e apreciação, contando
com a aprovação e o apoio de todos os Nobres Colegas.
Na oportunidade, renovo meus protestos de apreço e consideração.
Câmara Municipal, 14 de março de 2023.
Vereador
Materia Legislativa - 6/2023
Tipo: PLO - Projeto de Lei Ordinária
Data: 14 de Março de 2023
Ementa: Institui e inclui no calendário oficial do Município
de Claraval o “Dia da Bíblia”.
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