| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial da forma que especifica e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG CNPJ:17.894.056/0001-30 PROJETO DE LEI Nº 17/2023 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial da forma que especifica e dá outras providências. LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no orçamento do Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$ 65.577,36 (sessenta e cinco mil e quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seis centavos), com as seguintes classificações: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 05 — Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Subunidade: 02 — Departamento de Cultura Função: 13 — Cultura Subfunção: 392 — Difusão Cultural Programa: 1301 — Difusão Cultural Atividade 2 XXX - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS / LEI PAULO GUSTAVO Natureza Despesa: 3390 31 Premiações Cult. Art. Cient. Desport. e Outras - BRI34 0... 18.905,95 3390 36 Outros Serviços de Terceiros PF — DR 133................. +... 30.000,00 3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 133....... 15.671,41 4490 52 Equipamento e Material Permanente — DR SIE cinito rscuscasoiusen 1.000,00 Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional, o excesso de arrecadação apurado nas fontes de recursos 133 - Transf. Dest. Setor Cultural - LC 195/2022 Art 5 — Audiovisual e 134 - Transf. Dest. Setor Cultural - LC 195/2022 Art 8 - Demais Setores. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 1º até o limite de R$ 65.577,36. Art. 4º - Em decorrência da abertura do crédito especial, constante do art. 1º desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA — Plano Plurianual 2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de Metas e Prioridades da LDO/2022. Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 —- CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVALIMG CNPJ:17.894.056/0001-30 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Claraval, 14 de agosto de 2023. A LE DO 47 7 Be z Go; a Cintra Préfeito Municipal Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval-MG, 15 de agosto de 2023. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 17/2023, que “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial da forma que específica e dá outras providências”. Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei dado o fato de que por meio da popularmente conhecida Lei Paulo Gustavo — Lei Federal Complementar nº 195/2022, devidamente regulamentada pelo Decreto Federal 11.525/2023, o Município de Claraval recebeu o valor de R$65.577,36 (sessenta e cinco mil quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seus centavos) a serem destinados ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada. Conforme estabelecido no artigo 9º do Decreto 11.525/2023, os municípios devem realizar a adequação orçamentária para uso do dinheiro ainda neste ano de 2023, sob pena de ter de revertê-lo ao estado em caso de não cumprimento desta obrigatoriedade. Portanto, levando em conta que o dinheiro entrou em contas correntes específicas do município no último dia 04 de agosto; que o primeiro passo para seu uso é a adequação orçamentária; que o Departamento de Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval — Minas Gerais Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Cultura deve, posteriormente, providenciar consultas públicas junto ao setor cultural, lançar editais (que devem ficar abertos para inscrições por no mínimo 30 dias), compor comissão de avaliação e seleção, empenhar as despesas e, finalmente, repassar o valor correspondente a cada beneficiário, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado. Eai f8 CARR ga Cintra Prefeito Municipal Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval — Minas Gerais