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materia nº 22/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-08-16
Ementa"Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial da forma que especifica e dá outras providências."
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
CNPJ:17.894.056/0001-30
PROJETO DE LEI Nº 17/2023
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Especial da forma que especifica e dá outras
providências.
LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no orçamento do Departamento Municipal de Cultura, no valor de R$
65.577,36 (sessenta e cinco mil e quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seis
centavos), com as seguintes classificações:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 05 — Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 02 — Departamento de Cultura
Função: 13 — Cultura
Subfunção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 1301 — Difusão Cultural
Atividade 2 XXX - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS / LEI PAULO GUSTAVO
Natureza Despesa:
3390 31 Premiações Cult. Art. Cient. Desport. e Outras - BRI34 0... 18.905,95
3390 36 Outros Serviços de Terceiros PF — DR 133................. +... 30.000,00
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 133....... 15.671,41
4490 52 Equipamento e Material Permanente — DR SIE cinito rscuscasoiusen 1.000,00
Art. 2º. Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito
adicional, o excesso de arrecadação apurado nas fontes de recursos 133 - Transf.
Dest. Setor Cultural - LC 195/2022 Art 5 — Audiovisual e 134 - Transf. Dest. Setor
Cultural - LC 195/2022 Art 8 - Demais Setores.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as
dotações criadas no art. 1º até o limite de R$ 65.577,36.
Art. 4º - Em decorrência da abertura do crédito especial, constante
do art. 1º desta lei, fica autorizada a inclusão da referida Ação no PPA — Plano
Plurianual 2022/2025, bem como acrescentada no Anexo de Metas e Prioridades
da LDO/2022.
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 —- CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVALIMG
CNPJ:17.894.056/0001-30
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Claraval, 14 de agosto de 2023.
A LE
DO 47 7 Be
z Go; a Cintra
Préfeito
Municipal
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval-MG, 15 de agosto de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 17/2023, que “Dispõe sobre autorização
para abertura de Crédito Especial da forma que específica e dá outras
providências”.
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei dado o
fato de que por meio da popularmente conhecida Lei Paulo Gustavo — Lei
Federal Complementar nº 195/2022, devidamente regulamentada pelo Decreto
Federal 11.525/2023, o Município de Claraval recebeu o valor de R$65.577,36
(sessenta e cinco mil quinhentos e setenta e sete reais e trinta e seus
centavos) a serem destinados ao setor cultural por meio de editais,
chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção simplificada.
Conforme estabelecido no artigo 9º do Decreto 11.525/2023, os
municípios devem realizar a adequação orçamentária para uso do dinheiro
ainda neste ano de 2023, sob pena de ter de revertê-lo ao estado em caso de
não cumprimento desta obrigatoriedade.
Portanto, levando em conta que o dinheiro entrou em contas
correntes específicas do município no último dia 04 de agosto; que o primeiro
passo para seu uso é a adequação orçamentária; que o Departamento de
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval — Minas Gerais
Pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Cultura deve, posteriormente, providenciar consultas públicas junto ao setor
cultural, lançar editais (que devem ficar abertos para inscrições por no mínimo
30 dias), compor comissão de avaliação e seleção, empenhar as despesas e,
finalmente, repassar o valor correspondente a cada beneficiário, submetemos à
apreciação de Vossa Excelência e dos demais senhores Vereadores o Projeto
de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado.
Eai f8
CARR
ga Cintra
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval — Minas Gerais

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