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materia nº 23/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-08-16
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que específica e dá outras providências."
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Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
CNPJ:17.894.056/0001-30
PROJETO DE LEI Nº 18/2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da
forma que específica e dá outras providências.
LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no
orçamento fiscal referente ao exercício de 2023, no valor de R$ 665.000,00 (seiscentos e
sessenta e cinco mil reais), com as seguintes classificações:
020502 13 392 1301 2.090 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
Natureza Despesa:
3390 31 Premiações Cult. Art. Cient. Desport. e Outras - DR 100/200 — F. 204 ... R$
23.000,00.
020502 13 392 1301 2.155 - FUNDO MUN. PRESERV. PATRIMON CULTURAL-
FUMPAC
Natureza Despesa:
3390 36 Outros Serviços de Terceiros PF — DR 100/200 — F. 212........... R$ 12.000,00.
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 100/200 — F. 213... R$ 120.000,00.
4490 51 Obras e Instalações — DR 100/200 — F. 214... R$ 280.000,00.
4490 52 Equipamento e Material Permanente — DR 100/200 — F. 215... R$ 30.000,00.
020504 04 695 0405 2.156 — FUNDO MUNICIPAL DO TURISMO-FUNTUR
Natureza Despesa:
3390 39 Outros Serviços de Terceiros PJ — DR 100/200 — F. 246......... R$ 200.000,00.
020504 04 695 0405 1.062 - CONSTRUÇÃO DO PARQUE DE EXPOSIÇÃO
Natureza Despesa:
449051 Obras e Instalações — DR 100/200 - F. 234............. R$ 90.000,00.
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura dos referidos créditos
suplementares o superávit financeiro apurado no encerramento do exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
Claraval, 14 de agosto de 2023.
Lg Ea
E
réfeito Municipal
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval-MG, 15 de agosto de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 18/2023, que “Autoriza a abertura de
Crédito Suplementar da forma que específica e dá outras providências.”
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei dado o
fato da necessidade de abertura de crédito suplementar destinado ao
Departamento de Cultura e ao Departamento de Turismo e Lazer.
Em relação ao Departamento de Cultura, cabe destacar que o
crédito solicitado se refere a recursos de superávit financeiro, ou seja, recursos
que se já se encontram disponíveis em fundos específicos do Município desde
o ano de 2022 e que serão utilizados nesse momento. Nesse caso, falamos do
Fundo Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Preservação do
Patrimônio Cultural do Município de Claraval, que já dispõem do dinheiro ao
qual solicitamos abertura de crédito suplementar.
O valor a ser adequado via crédito suplementar será aplicado nas
seguintes ações: aquisição de mobiliário para a Biblioteca Municipal e Centro
Cultural (espaço que será inaugurado em outubro), pagamento de uniforme e
transporte para os grupos de companhias de reis, adequação dos banheiros da
Igreja da Serrinha, preservação de bens culturais (essas ações fazem parte de
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Lo Claraval — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNPJ 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
critérios específicos que permitem que o município continue pontuando no
ICMS-Patrimônio Cultural), realização da Semana Cultural (com seleção de
cantores claravalenses via editais), da Decoração Natalina e da Festa de
aniversário da Cidade, etc.
Portanto, levando em conta que a maior parte dos recursos já se
encontra em fundos específicos do Município (advindos de superávit
financeiro); que todas as ações destacadas anteriormente foram aprovadas
pelos seus respectivos conselhos deliberativos, a saber, Conselho de Turismo,
Conselho de Cultura e Conselho de Patrimônio; e que se tratam de ações já
consagradas pela comunidade local e grupos culturais como parte inerente da
cultura e turismo claravalense, submetemos à apreciação de Vossa Excelência
e dos demais senhores Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja
apreciado e aprovado.
assada
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval — Minas Gerais

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