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materia nº 25/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-08-16
Ementa"Dispõe sobre a criação no ambito da Câmara Municipal de Claraval/Mg, da unidade de controle interno, sua extrutura e dá outras providencias."
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Autoria

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Mm
Câmara Municipal de Claraval - MG
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalOyahoo.com.br
PROJETO DE LEI Nº 009 DE 16 DE AGOSTO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CLARAVAL/MG, DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, SUA
ESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, apresenta o
Presente Projeto de Lei,
Ast. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal de Claraval, a Unidade de Controle
Interno e sua estrutura, em observância ao disposto na Constituição Federal, arts. 31, 70
e 74;, Lei Federal nº 4.320, de 1964; Lei Complementar Federal nº 101, de 2000,
parágrafo único, do art. 54 e Lei Complementar Estadual nº 102, de 2008.
Art. 2º O Controle Interno tem como objetivo resguardar o patrimônio público e, a
aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento aos princípios
constitucionais que norteiam a administração pública, pautados na economicidade, na
legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na finalidade e na
probidade administrativa da coisa pública, tendo as seguintes atribuições.
I — orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal, com vistas à aplicação regular e à utilização racional
dos recursos e bens públicos;
Il - elaborar, apreciar e submeter ao Presidente da Câmara Municipal estudos, propostas
de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa
e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da
Câmara Municipal;
III — acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem como da
aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
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IV — subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamento e programação
financeira com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da Câmara
Municipal;
V — verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda
de bens e valores públicos e todo aquele que, por ação ou omissão, der causa a perda ou
subtração de valores, bens, materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara
Municipal;
VI - emitir relatório de controle interno anual por ocasião do encerramento do exercício
sobre as contas e balanços da Câmara Municipal, conforme regulamento do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais;
VII — verificar e acompanhar a elaboração dos relatórios instituídos pela Lei
Complementar nº 101/2000;
VIII — verificar e acompanhar o cumprimento do Sistema Informatizado de Contas —
SICOM, instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
IX - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 3º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a Unidade de Controle
Interno será composta por um Controlador Interno.
Art. 4º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Claraval, 01
(uma) Função Gratificada de Controlador Interno.
$1º O Controlador deverá ser servidor ocupante de cargo efetivo pertencente ao
quadro de servidores da Câmara Municipal de Claraval e possuir nível de
escolaridade superior.
$2º A remuneração da Função Gratificada de Controlador Interno, será no valor
correspondente a 30% do salário base do servidor.
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Art. 5º O Controlador Interno poderá realizar visitas periódicas aos setores constantes
da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Claraval, pelo o que os respectivos
servidores deverão apresentar colaboração total.
$1º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao
Controlador Interno no exercício de suas atribuições inerentes às suas
atividades, sob pena de responsabilidade administrativa.
$2º Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver
assuntos de caráter sigiloso deverá ser dado tratamento especial de acordo com o
estabelecido em regulamento.
$3º O Controlador Interno deverá guardar sigilo sobre os dados e informações
obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos
assuntos sob a fiscalização, utilizando-as exclusivamente para a elaboração de
pareceres e relatórios direcionados à Mesa Diretora da Câmara Municipal, sob
pena de responsabilidade administrativa.
84º A documentação da Unidade de Controle Interno ficará sob a
responsabilidade do Controlador Interno.
Art. 6º É facultado à Unidade de Controle Interno, dentro de suas atribuições, opinar
formalmente pela impugnação de quaisquer atos de gestão realizados sem a devida
fundamentação legal ou em desacordo com a classificação funcional programática do
orçamento da Câmara, mediante representação ao responsável.
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Art. 7º O controle preventivo a ser realizado não exime o ordenador de despesa de sua
total responsabilidade com relação aos pagamentos a serem efetuados, sendo sua
obrigação a análise prévia dos atos, de acordo com a legislação pertinente.
Art. 8º Verificada ilegalidade, a Unidade de Controle Interno dará ciência de imediato
ao Chefe do Setor responsável e comunicará também ao servidor que realizara o ato, a
fim de que sejam adotadas as providências e esclarecimentos necessários ao exato
cumprimento da lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
$1º. Não havendo a devida regularização ou não sendo os esclarecimentos apresentados
de modo suficientes, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Presidente
da Câmara Municipal, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais.
$2º. Em caso da não tomada de providências pelo Presidente da Câmara Municipal para
a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, a Unidade de Controle
Interno comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais, nos termos do disposto na Lei Orgânica da Corte de Contas, sob pena de
responsabilização solidária.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias do corrente exercício.
Art.10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVA Claraval, 16 de Agosto de 2023.
DESPACHO
PROVADO
mr DiSSNAÇÃO Jorge Luiz Garrocini Junior
20:
Presidente da Câmara Municipal
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao Projeto
de Lei nº 009 de 16/08/2023 que “Dispõe sobre a criação no Âmbito da Câmara Municipal
de Claraval MG, DA Unidade de Controle Interno , sua estrutura e dá outras
providências”.
Especificação 2023 2024 2025
Presente Despesa 3.258,94 10.025,01 10.025,01
Previsão Orçamentária 1.320.000,00 1.704.000,00 1.790.000,00
Esnimaniva do impanto. 0,246% 0,588% 0,560%
Orçamentário-Financeiro
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar
nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração
dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2023, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Claraval, 21 de agosto de 2023.
JORGE LUIZ CAPROCINI JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 — Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalôyahoo.com.br
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário financeiro relativo ao Projeto
de Lei nº 009 de 16/08/2023 que “Dispõe sobre a criação no Âmbito da Câmara Municipal
de Claraval MG, DA Unidade de Controle Interno , sua estrutura e dá outras
providências”.
Especificação 2023 2024 2025
Presente Despesa 3.258,94 10.025,01 10.025,01
Previsão Orçamentária 1.320.000,00 1.704.000,00 1.790.000,00
Estima do imp 0,246% 0,588% 0,560%
Orçamentário-Financeiro
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar
nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração
dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2023, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Claraval, 21 de agosto de 2023.
JORGE LUIZ CAPROCINI JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal

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