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materia nº 7/2023

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-03-31
Ementa"Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências".
native_id7

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espirito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, MG, 30 de março de 2023.
Ofício Gab. n.º 31/2023.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta
Egrégia Casa, o Projeto de Lei n.º 05, de 30 de março de 2023, que “Autoriza
a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras
providências”.
Requeremos seja o mesmo submetido à deliberação e
posteriormente aprovado, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado.
Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção
de Vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente proposição
firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Prefeito Municipal de Claraval
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval, MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
PROJETO DE LEI Nº 05 / 2023
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que
especifica e dá outras providências.
LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no
orçamento do Departamento de Obras Publica, no valor de R$ 350.390,40
(Trezentos e cinquenta mil, trezentos e noventa reais e quarenta centavos),
com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 08 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Subunidade: 02 — Departamento de Obras
Função: 25 — Energia
Subfunção: 752 — Energia Elétrica
Programa: 2501 — Eletrificação Rural
Atividade 1.047 - Extensão de Rede Elétrica Rural
Natureza Despesa:
4490 51 Obras e Instalações - Emenda Rede Elétrica Rural - DR 200 R$350.390,40
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional,
por superávit financeiro apurado na fonte 200 — Recursos Próprios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Claraval, MG, 30 de março de 2023.
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* Prefeito Municipal
E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG
CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200
Praça Divino Espírito Santo, 533
ADMINISTRAÇÃO 2021-2024
Claraval, MG, 30 de março de 2023.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de
Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa
Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 05, de 30 de março de 2023, que
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá
outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para O
Município de Claraval, MG.
A referida abertura de crédito suplementar visa expandir a rede
elétrica no município, sendo de grande relevância aos munícipes.
Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e
aprovado, dada à importância da matéria nele tratada.
Adao
pal
Exmo. Sr.
Jorge Luiz Garrocini Junior
DD. Presidente da Câmara Municipal
Claraval, MG

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