| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espirito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval, MG, 30 de março de 2023. Ofício Gab. n.º 31/2023. Senhor Presidente, Com os meus cordiais cumprimentos, estamos enviando a esta Egrégia Casa, o Projeto de Lei n.º 05, de 30 de março de 2023, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências”. Requeremos seja o mesmo submetido à deliberação e posteriormente aprovado, tendo em vista a relevância do assunto nele tratado. Sendo só para o momento, contando com a costumeira atenção de Vossas Excelências, no sentido de apreciar e aprovar a presente proposição firmamo-nos com elevada estima e distinta consideração. Cordialmente, Prefeito Municipal de Claraval Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 PROJETO DE LEI Nº 05 / 2023 Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências. LUIZ GONZAGA CINTRA, Prefeito de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento do Departamento de Obras Publica, no valor de R$ 350.390,40 (Trezentos e cinquenta mil, trezentos e noventa reais e quarenta centavos), com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 08 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Subunidade: 02 — Departamento de Obras Função: 25 — Energia Subfunção: 752 — Energia Elétrica Programa: 2501 — Eletrificação Rural Atividade 1.047 - Extensão de Rede Elétrica Rural Natureza Despesa: 4490 51 Obras e Instalações - Emenda Rede Elétrica Rural - DR 200 R$350.390,40 Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional, por superávit financeiro apurado na fonte 200 — Recursos Próprios. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Claraval, MG, 30 de março de 2023. ssiledigado re * Prefeito Municipal E PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL-MG CNP) 17.894.056/0001-30 Tel.: (034) 3353-5200 Praça Divino Espírito Santo, 533 ADMINISTRAÇÃO 2021-2024 Claraval, MG, 30 de março de 2023. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras, Senhores Vereadores, Temos a honra de submeter ao elevado e criterioso exame de Vossas Excelências e à soberana deliberação do Plenário dessa Augusta Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei n.º 05, de 30 de março de 2023, que “Autoriza a abertura de Crédito Suplementar da forma que especifica e dá outras providências”, contendo matéria de relevante interesse para O Município de Claraval, MG. A referida abertura de crédito suplementar visa expandir a rede elétrica no município, sendo de grande relevância aos munícipes. Desta forma, submetemos à apreciação de Vossa Excelência e dos demais Vereadores o Projeto de Lei em anexo para que seja apreciado e aprovado, dada à importância da matéria nele tratada. Adao pal Exmo. Sr. Jorge Luiz Garrocini Junior DD. Presidente da Câmara Municipal Claraval, MG