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materia nº 1/2015

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-03-03
Ementa"Dispõe sobre ampliação do perímetro urbano do município e dá outras providências."
native_id783

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
Secretaria de Administração Departamento Jurídico
e-mail:juridicooclaraval.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº01 DE 03 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre ampliação do perímetro urbano do município
e dá outras providências.
O Prefeito Juliano Diogo Pereira, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval, nos termos do artigo
41, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, aprovou a seguinte
LEI:
Artigo 1º — Fica declarada de natureza urbana, e como tal
incorporada à Zona Urbana nº 1, definida pelo Anexo IV do artigo 134 da Lei
Complementar 02/2010, a área contígua à de expansão urbana nº 01, devidamente
descrita e caracterizada adiante.
Parágrafo único- A área anexada à zona urbana nos termos
do caput deste artigo contém as seguintes dimensões e confrontações:
“Tem início no limite do perímetro urbano com a rodovia
MG 344 estendendo-se até a rotatória, dai segue pela margem direita da estrada
Municipal Manoel Gomes Cintra que dá acesso ao Clube Hípico de Claraval, no sentido
cidade/clube, cruzando-a numa extensão de 15,00m; daí segue por cerca, confrontando
com o Clube Hípico numa extensão de 120,44 metros: daí, deflete à esquerda e segue
por cerca na extensão de 232,09 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca numa
extensão de 41.57 metros; daí deflete levemente à direita e segue por cerca por 66,24
metros, onde encontra-se a cerca que limita a faixa de domínio do trevo da rodovia MG
344 daí, deflete à direita por cerca, seguindo pela referida rodovia na sua extensão até
encontrar o ponto de início no limite atual do perímetro urbano".
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL — CNPJ: 17.894.056/0001-30
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200 Ramal 205
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG
Secretaria de Administração -Departamento Jurídico
e-mail:juridicoclaraval.mg.gov.br
Artigo 2º — Após a promulgação desta lei o Poder
Executivo refará, oportunamente, os anexos arquitetônicos pertinentes à lei do Plano
Diretor.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei correrão à conta de verbas do orçamento vigente, suplementadas se for o
caso.
Artigo 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários.
Claraval, 27de abril 2015.
Juliano Diogo Pereira
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL — CNPJ: 17.894.056/0001-30
Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro
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