| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre ampliação do perímetro urbano do município e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG Secretaria de Administração Departamento Jurídico e-mail:juridicooclaraval.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº01 DE 03 DE MARÇO DE 2015 Dispõe sobre ampliação do perímetro urbano do município e dá outras providências. O Prefeito Juliano Diogo Pereira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval, nos termos do artigo 41, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município, aprovou a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica declarada de natureza urbana, e como tal incorporada à Zona Urbana nº 1, definida pelo Anexo IV do artigo 134 da Lei Complementar 02/2010, a área contígua à de expansão urbana nº 01, devidamente descrita e caracterizada adiante. Parágrafo único- A área anexada à zona urbana nos termos do caput deste artigo contém as seguintes dimensões e confrontações: “Tem início no limite do perímetro urbano com a rodovia MG 344 estendendo-se até a rotatória, dai segue pela margem direita da estrada Municipal Manoel Gomes Cintra que dá acesso ao Clube Hípico de Claraval, no sentido cidade/clube, cruzando-a numa extensão de 15,00m; daí segue por cerca, confrontando com o Clube Hípico numa extensão de 120,44 metros: daí, deflete à esquerda e segue por cerca na extensão de 232,09 metros; daí deflete à esquerda e segue por cerca numa extensão de 41.57 metros; daí deflete levemente à direita e segue por cerca por 66,24 metros, onde encontra-se a cerca que limita a faixa de domínio do trevo da rodovia MG 344 daí, deflete à direita por cerca, seguindo pela referida rodovia na sua extensão até encontrar o ponto de início no limite atual do perímetro urbano". PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL — CNPJ: 17.894.056/0001-30 Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200 Ramal 205 PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL/MG Secretaria de Administração -Departamento Jurídico e-mail:juridicoclaraval.mg.gov.br Artigo 2º — Após a promulgação desta lei o Poder Executivo refará, oportunamente, os anexos arquitetônicos pertinentes à lei do Plano Diretor. Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de verbas do orçamento vigente, suplementadas se for o caso. Artigo 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Claraval, 27de abril 2015. Juliano Diogo Pereira Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL — CNPJ: 17.894.056/0001-30 Praça Divino Espírito Santo, 533 — Centro CEP 37.997-000 — CLARAVAL/MG — PABX: (34) 3353-5200 Ramal 205