| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2015 |
| Date | 2015-05-27 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a promover revisão geral dos salários dos servidores do município e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CLARAVAL - MG. PRAÇA DIVINO ESPIRITO SANTO - 533 - CENTRO CEP 37.997-000 - CLARAVAL-MG - PABX : (034) 3353-5200 e-mail: jurídicoQelaraval.ma.gov.br PROJETO DE LEI Nº 06/201, DE 27 DE MAIO DE 2015 Autoriza o Poder Executivo a promover revisão geral dos salários dos servidores do município e dá outras providências. O Prefeito Juliano Diogo Pereira, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Claraval-MG, aprovou à seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar revisão geral dos vencimentos de todos os Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, ativos, inativos e pensionistas, lotados na administração direta, ocupantes de cargos em comissão, de função gratificada, contratados nos regimes Estatutário e da Consolidação das Leis do Trabalho, ou ainda aqueles admitidos em caráter precário e emergencial, mediante reajuste de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), sobre o valor vigente em 30/4/2015. $ 1º - A revisão salarial prevista no “caput” deste artigo será concedida a partir de 1º de maio de 2015. 8 2º - O salário base da Prefeitura Municipal não será inferior a R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) por mês. Artigo 2º - A gratificação de que trata O artigo 2º, da Lei 1.116/2009, com a redação dada pela Lei nº 1.324/2014, passa a ser de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês. Artigo 3º - A Secretaria de Educação reservará vagas na creche municipal aos filhos dos servidores, respeitadas as disponibilidades existentes. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas quando e se necessário. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2015. . Za arayal, 27 de maio de 2015 Juliano Diogo Pereira ç NA NDA