| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2016 |
| Date | 2016-05-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da data base para revisão geral e remuneração dos servidores públicos dos poderes executivo e legislativo e dá outras providências." |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaltyahoo.com.br Projeto de Lei nº 06/2016 — de 16 de Maio de 216. Dispõe sobre a alteração da data base para revisão geral e remuneração dos servidores públicos dos poderes executivo e legislativo e dá outras providências. O presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas. resolve propor a seguinte Lei: Art. 1º - Para revisão anual da remuneração dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Claraval, fica fixada e determinada como data base o dia 1.º de janeiro de cada ano. Art. 2º - Na data determinada no artigo anterior. será feita a revisão por lei específica, determinando a revisão e indicando o índice de reajustamento, obedecidas as disposições legais pertinentes. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos poderes especificados no Art. lo. retro. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Claraval MG. 16 de maio de 2016. noroalde Carrijo Silvério Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVAL Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaleyahoo.com.br JUSTIFICATIVA Encaminho a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o anexo Projeto de Lei que "institui data base para revisão da remuneração dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Claraval e dá outras providências”. Possuímos legislação específica que preceitua que a revisão anual dos subsídios recebidos pelos Agentes Políticos do Município seja revistos anualmente em todo dia 1º de janeiro de cada ano. No entanto. para os servidores. esta data somente era alcançada no mês de maio. fato que vai em desacordo com os preceitos determinados pelo inciso X. do artigo 37 da Constituição Federal. Assim. visando a isonomia entre agentes políticos e servidores do Município de Clarava, torna-se necessária a fixação de uma única data base, que se faz através do presente projeto. Com a fixação da data base para revisão anual das remunerações dos servidores. garantir-se-á um direito previamente fixado em texto constitucional para recompor o poder aquisitivo dos salários dos servidores, pois. se não houver um reajustamento anual, a inflação por menor que seja. vai corroendo o salário dos servidores, prejudicando sobremaneira o sustento familiar. Dispensando maiores justificativas pela própria clareza do projeto e pela grande relevância da matéria, submetemos a consideração do Plenário o incluso projeto de lei. merecendo de plano a aprovação e posterior sanção e promulgação pelo Senhor Prefeito Municipal. Sala das Sessõe 16 de Maio de 2016. ríoroalde Carrijo Silvério Presidente