| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2016 |
| Date | 2016-05-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Tombamento patrimonial cultural imaterial da Festa de São Sebastião e concomitante a Caminhada da Serrinha e dá outras providências." |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaleyahoo.com.br Projeto de Lei n. 05/2016 — de 16 de maio de 2016. Dispõe sobre o Tombamento patrimonial cultural imaterial da Festa de São Sebastião e concomitante a Caminhada da Serrinha e dá outras providências. O Vereador Cássio Augusto Cintra Toledo. no uso das atribuições que lhe são conferidas. resolve propor a seguinte Lei: Artigo 1º — Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial, bem intangível. as festividades ocorridas em todo dia 20(vinte) de Janeiro. denominada de FESTA DE SÃO SEBASTIÃO. Art. 2º Constitui também como Patrimônio Cultural Imaterial, a popular CAMINHADA DA SERRINHA. celebração que ocorre na capela que se localiza no cume do morro da serra de Claraval-MG, conhecida como “Serrinha”. Art. 3º Fica a Prefeitura de Claraval, autorizada a disponibilizar recursos. de modo que facilitem o acesso de devotos até a capela. pois trata-se de um bem cuja preservação é de interesse Público. Art. 4º Para fins do disposto neste Lei, o Poder Executivo do Município de Claraval. procederá aos registros necessários em livro próprio do Urgão competente. Art. 5º Fica a Prefeitura Municipal, no prazo de até 06 (seis) meses, após a promulgação da lei, obrigada a promover a instalação de uma placa em local de grande visibilidade. junto a Capela de São Sebastião, dando ciência a todos de que as festividades tratam-se de um bem cultural tombado. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. MARIA MUNICIPAL DE CLARAVAL Claraval MG. 16 de maio de 2016. CAMAR DESPACHO Discussão mL e Cássio Augusto Cintra Toledo Data Ed de Vereador Ta E Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 — 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravaltyahoo.com.br BREVE HISTÓRICO E JUSTIFICATIVA Por volta de 1907. por Maria do Carmo de Jesus e família, foi rezado a primeiro terço diante do Cruzeiro fixado no topo da serra. após três anos. em 1910. construiu-se a Capela em agradecimento a uma graça alcançada por Joaquim Plácido Barbosa. que tinha quebrado uma perna e por intercessão de Mártir São Sebastião, ficou curado e voltou a andar, pois já era de idade avançada. Assim. a partir da construção da Capela, todos os anos, e até hoje. em todo dia 20 de janeiro. dia de muita alegria, sabendo-se que no inicio era um momento de oração familiar. Passados alguns anos. tornou-se uma festa em louvor a Mártir São Sebastião do Povo de Deus. acreditando que Joaquim Plácido Barbosa, juntamente com sua esposa. Benvinda Maria de Jesus. estejam muito felizes pela continuação e permanência à esta devoção. Então são 105 anos de sua existência, onde a imagem de São Sebastião. veio do Rio de Janeiro encomendada também por Joaquim Plácido Barbosa. Por tudo isso. agradecemos a Deus. a Jesus, a nossa Senhora Aparecida e a intercessão de Mártir São Sebastião. e por todos os milagres acontecidos, o que seria impossível numerá-los, e pelos os que se realizam dia a dia. E ainda. dizer-lhes o nosso obrigado ao saudoso Geraldo Batista Cintra e familiares. por nos ceder este espaço abençoado para a realização da festa de Mártir São Sebastião nos tempos atuais. Por fim. por ser a religiosidade. uma das principais características da comunidade claravalense. e em consideração a São Sebastião, e. além disso. pela preservação da memória e da cultura de nossos antepassados, a presente celebração deve ser resguardada pela comunidade e incluída com patrimônio Cultural. Em contrapartida, o reconhecimento as comemorações como patrimônio cultural, acarreta maior arrecadação para a economia do município em vista do ICMS Cultural. que é regido pelas normas do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais — IEPHA. MUNICIPAL DE CLARAVAL Sala das SBESPACHOimara Municipal. em 16 de maio de 2016. APROVADO o Augusto Cintra Toledo Vereador