| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-04-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre denominação de via pública urbana e dá outras providências." |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval“yahoo.com.br Projeto de Lei nº 03/2016 de 18 de abril de 2016 “Dispõe sobre denominação de via pública urbana e dá outras providências.” O Vereador Honoroalde Carrijo Silvério. no uso das atribuições que lhe são conferidas, resolve propor a seguinte Lei: Lei: Art. 1º - Passa doravante a denominar-se “Rua PAULO DA SILVA COELHO”, a via pública antes indicada como Rua 11, com uma extensão aproximadamente de 150 metros. com inicio na Rua 1 e término na Rua 10, no Loteamento Miraflores I. Parágrafo Único — A via ora denominada, e sua extensão, está demonstrada, conforme croqui (Anexo 1). que passa fazer parte integrante desta Lei. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de placas indicativas e respectiva publicação da denominação conforme as normas vigentes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Claraval-MG, 18 de abril de 2016. roalde Carrijo Silvério Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVA. DESPACHO APROVADO Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaravalZyahoo.com.br Paulo da Silva Coelho. Nascido em Claraval-MG em 03 de abril de 1929, filho de Epaminondas de Lima Coelho e Amélia Ermelinda de Jesus, escolaridade primaria, era lavrador. Casou-se com Sebastiana Morais em 1º de março de 1954, filhas Azalha Moraes Coelho e Osmália Moraes Coelho Barbosa. Ingressou no serviço público municipal em 04 de agosto de 1956 como diarista, trabalhando também como auxiliar no matadouro municipal aos sábados recebendo a importância de CR$ 2,50 por mês. Foi um dos primeiros funcionários do Município recém-emancipado, muito contribuiu para o crescimento e o progresso de Claraval, funcionário de conduta exemplar sempre demonstrou muita dedicação em sua vida funcional, conquistando a admiração e o respeito de seus colegas e superiores. Em 1º de janeiro de 1961 foi promovido a “Fiscal Geral da Cidade”, já como funcionário nomeado no Setor de Obras e Serviços, onde exerceu atividades até sua aposentadoria em 1º de setembro de 1989. Residiu na Praça Francisco Garcia Lopes por muitos anos e posteriormente na rua Minas Gerais, nº 304 em Claraval MG. Depois de se aposentar mudou para Franca-SP, conservando a casa em Claraval onde frequentemente passava alguns dias descansando e revendo os amigos. Faleceu aos oitenta anos de idade, no dia 11 de setembro de 2.009 em sua residência na cidade de Claraval MG. “ Honóroalde Carrijo Silvério Vereador Informações: Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Senhores Vereadores: Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br PARECER JURÍDICO SÚMULA: Projeto de Lei nº 03/2016. Dispõe sobre denominação de via pública urbana localizada no Bairro Miraflores |. Visa o presente projeto de lei, de autoria do Vereador Honoroalde Carrijo Silvério, a necessária autorização legislativa para dispor sobre a denominação de via pública do Bairro Miraflores |, onde atualmente, no croqui anexo ao projeto de Lei figura-se como Rua 11 (onze), que passará a denominar-se RUA PAULO DA SILVA COELHO, escolhendo o autor, nomenclatura de conhecido cidadão local. É praxe corrente que, uma vez concluído o empreendimento e situado o bairro, seja promovida a denominação das vias públicas. A Lei Orgânica do Município de Claraval, ao tratar da competência privativa do Município estabelece que: “Art. 8º. Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentro outras, as seguintes atribuições:” “| - legislar sobre assunto de interesse local”; Sobre o assunto, a mesma Lei Orgânica, estabelece que: Art. 41. “Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre:” “XIX — Alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos”. Diante do exposto, o projeto de Lei é legal e cabe aos nobres Vereadores a tarefa de analisá-lo. Claraval, 13 de abril de 2016. MG. — 000 - Claraval Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br ANEXO I