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materia nº 3/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-04-18
Ementa"Dispõe sobre denominação de via pública urbana e dá outras providências."
native_id845

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texto original #

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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval“yahoo.com.br
Projeto de Lei nº 03/2016 de 18 de abril de 2016
“Dispõe sobre denominação de via pública urbana e dá outras
providências.”
O Vereador Honoroalde Carrijo Silvério. no uso das atribuições que lhe são
conferidas, resolve propor a seguinte Lei:
Lei:
Art. 1º - Passa doravante a denominar-se “Rua PAULO DA SILVA
COELHO”, a via pública antes indicada como Rua 11, com uma extensão
aproximadamente de 150 metros. com inicio na Rua 1 e término na Rua 10, no
Loteamento Miraflores I.
Parágrafo Único — A via ora denominada, e sua extensão, está demonstrada,
conforme croqui (Anexo 1). que passa fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal deverá providenciar a colocação de
placas indicativas e respectiva publicação da denominação conforme as normas
vigentes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Claraval-MG, 18 de abril de 2016.
roalde Carrijo Silvério
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE CLARAVA.
DESPACHO
APROVADO
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaravalZyahoo.com.br
Paulo da Silva Coelho.
Nascido em Claraval-MG em 03 de abril de 1929,
filho de Epaminondas de Lima Coelho e Amélia Ermelinda
de Jesus, escolaridade primaria, era lavrador.
Casou-se com Sebastiana Morais em 1º de março de
1954, filhas Azalha Moraes Coelho e Osmália Moraes
Coelho Barbosa.
Ingressou no serviço público municipal em 04 de
agosto de 1956 como diarista, trabalhando também como
auxiliar no matadouro municipal aos sábados recebendo
a importância de CR$ 2,50 por mês. Foi um dos
primeiros funcionários do Município recém-emancipado,
muito contribuiu para o crescimento e o progresso de
Claraval, funcionário de conduta exemplar sempre
demonstrou muita dedicação em sua vida funcional,
conquistando a admiração e o respeito de seus colegas
e superiores.
Em 1º de janeiro de 1961 foi promovido a “Fiscal
Geral da Cidade”, já como funcionário nomeado no Setor
de Obras e Serviços, onde exerceu atividades até sua
aposentadoria em 1º de setembro de 1989.
Residiu na Praça Francisco Garcia Lopes por
muitos anos e posteriormente na rua Minas Gerais, nº
304 em Claraval MG.
Depois de se aposentar mudou para Franca-SP,
conservando a casa em Claraval onde frequentemente
passava alguns dias descansando e revendo os amigos.
Faleceu aos oitenta anos de idade, no dia 11 de
setembro de 2.009 em sua residência na cidade de
Claraval MG.
“ Honóroalde Carrijo Silvério
Vereador
Informações: Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Senhores Vereadores:
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br
PARECER JURÍDICO
SÚMULA: Projeto de Lei nº 03/2016. Dispõe sobre
denominação de via pública urbana localizada no Bairro
Miraflores |.
Visa o presente projeto de lei, de autoria do Vereador
Honoroalde Carrijo Silvério, a necessária autorização legislativa para dispor sobre a
denominação de via pública do Bairro Miraflores |, onde atualmente, no croqui anexo ao
projeto de Lei figura-se como Rua 11 (onze), que passará a denominar-se RUA PAULO DA
SILVA COELHO, escolhendo o autor, nomenclatura de conhecido cidadão local.
É praxe corrente que, uma vez concluído o empreendimento e
situado o bairro, seja promovida a denominação das vias públicas.
A Lei Orgânica do Município de Claraval, ao tratar da competência privativa do Município
estabelece que:
“Art. 8º. Ao Município compete prover a tudo quanto diga
respeito ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua
população, cabendo-lhe, privativamente, dentro outras, as
seguintes atribuições:”
“| - legislar sobre assunto de interesse local”;
Sobre o assunto, a mesma Lei Orgânica, estabelece que:
Art. 41. “Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, legislar
sobre todas as matérias de competência do Município,
especialmente sobre:”
“XIX — Alteração de denominação de próprios, vias e
logradouros públicos”.
Diante do exposto, o projeto de Lei é legal e cabe aos nobres
Vereadores a tarefa de analisá-lo.
Claraval, 13 de abril de 2016.
MG.
— 000 - Claraval
Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997
Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252
E-mail: camaraclaraval?yahoo.com.br
ANEXO I

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