| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-02-15 |
| Ementa | "Concede revisão geral aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Claraval e dá outras providências." |
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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG. Tel. (034) 33535111 - Tele fax (034) 3353 5252 E-mail: camaraclaraval“yahoo.com.br Projeto de Lei n.02/2016 — de 15 de fevereiro de 2016. “Concede revisão geral aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Claraval e dá outras providências.” A Mesa da Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais. em especial a contida no inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n.º 1.177/2010. que assegura a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos. com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). apresenta para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º — Ficam fixados em 11,28% (Onze vírgula vinte e oito) por cento o percentuais para revisão geral anual a ser aplicado aos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais. nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.177. de 1º de julho de 2010. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a contas da dotação orçamentária própria. suplementadas quando e se necessário. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Claraval. 15 de fevereiro de 2016. P ; Hoforoalde Carrijo Silvério NUNS ACHO : presidente qAMARA VEROEO ae, golo INPC : 11,28% - (Janeiro a Dezembro 2015) Presidente da Câmara: “ R$ 2.130,59+ 11,28% R$ 2.370,92 (Bruto) Vereador (a) “ R$ 1.794,18 + 11,28% = RS 1.996,56 (Bruto) Obs.: Salários sem os descontos