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materia nº 2/2016

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-15
Ementa"Concede revisão geral aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Claraval e dá outras providências."
native_id848

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Rua 12 de Dezembro, 680 - Centro - CEP 37997 - 000 - Claraval - MG.
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Projeto de Lei n.02/2016 — de 15 de fevereiro de 2016.
“Concede revisão geral aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Claraval e dá outras providências.”
A Mesa da Câmara Municipal de Claraval, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais. em especial a contida no inciso X do art. 37 da Constituição
Federal e da Lei Municipal n.º 1.177/2010. que assegura a revisão geral anual dos
subsídios dos agentes políticos. com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor). apresenta para deliberação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Ficam fixados em 11,28% (Onze vírgula vinte e oito) por cento o
percentuais para revisão geral anual a ser aplicado aos subsídios do Prefeito, Vice
Prefeito e Secretários Municipais. nos termos do art. 37, X da Constituição Federal, e em
conformidade com a Lei Municipal nº 1.177. de 1º de julho de 2010.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão a contas da dotação
orçamentária própria. suplementadas quando e se necessário.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. surtindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2016.
Claraval. 15 de fevereiro de 2016.
P ;
Hoforoalde Carrijo Silvério NUNS ACHO :
presidente qAMARA VEROEO ae, golo
INPC : 11,28% - (Janeiro a Dezembro 2015)
Presidente da Câmara:
“ R$ 2.130,59+ 11,28% R$ 2.370,92 (Bruto)
Vereador (a)
“ R$ 1.794,18 + 11,28% = RS 1.996,56 (Bruto)
Obs.: Salários sem os descontos

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